Questão nº 91

Questão de Direito Administrativo · FGV TJAM 2013 (nº 91)

FGV2013Juiz de Direito SubstitutoDireito Administrativo
Gabarito: Dver comentário ↓

O § 6º, do art. 37, da CRFB, é considerado, por muitos, a regra geral, em nosso ordenamento, sobre a responsabilidade civil da Administração Pública.
Sobre esta disposição, assinale a afirmativa correta.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

O Art. 37, § 6º, da CRFB estabelece a responsabilidade civil objetiva do Estado, ou seja, a Administração Pública responde pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, independentemente de culpa ou dolo do agente, bastando a comprovação do dano e do nexo causal.

  • (A) Incorreta: O Art. 37, § 6º, não regula a responsabilidade por atos jurisdicionais típicos, que possuem regime jurídico específico e mais restrito (ex: erro judiciário, dolo ou fraude do magistrado).
  • (B) Incorreta: O dispositivo adota a teoria do risco administrativo, que admite excludentes ou atenuantes de responsabilidade (como culpa exclusiva da vítima, caso fortuito ou força maior), e não a teoria do risco integral, que é mais ampla e não admite tais excludentes, sendo aplicada apenas em casos excepcionais.
  • (C) Incorreta: A responsabilidade das concessionárias de serviços públicos, com base no Art. 37, § 6º, incide apenas sobre os danos decorrentes da prestação do serviço público delegado, e não sobre todas as suas atividades, incluindo as de natureza privada.
  • (D) Correta: O Estado responde pelos atos de seus agentes quando estes atuam na qualidade de agentes públicos, mesmo que fora de suas atribuições ou com abuso de poder, desde que haja uma conexão aparente com a função pública, protegendo o terceiro de boa-fé.
  • (E) Incorreta: O Art. 37, § 6º, abrange tanto as concessionárias quanto as permissionárias de serviços públicos, pois ambas são prestadoras de serviço público por delegação, e a natureza precária da permissão não afasta sua responsabilidade objetiva perante terceiros.

Fonte: FGV TJAM 2013 Juiz de Direito Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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