Questão nº 83
Questão de Direito Tributário · FGV TJAM 2013 (nº 83)
O Supremo Tribunal Federal já julgou hipótese em que uma Emenda Constitucional (a EC nº 3) autorizou a instituição, por meio de lei complementar, de um novo tributo (diverso daqueles até então previstos na Constituição da República de 1988). A mesma Emenda Constitucional dispôs que o novo tributo não estaria sujeito ao princípio da anterioridade.
Sobre este caso, assinale a alternativa que melhor retrata a decisão do STF.
- AO novo tributo é integralmente inconstitucional, por não observar as regras que a própria Constituição prevê para a criação de novos tributos.
- BO novo tributo é integralmente inconstitucional, por ter base de cálculo e fato gerador coincidente com o de outros tributos já previstos na Constituição.
- CO novo tributo é integralmente inconstitucional, ante a previsão de que poderia ser instituído por lei complementar, e não por lei ordinária.
- DO novo tributo é constitucional, mas está sujeito à observância do princípio da anterioridade, que, como garantia individual, não poderia ser afastado sequer por Emenda Constitucional. (alternativa correta)
- EO novo tributo é integralmente constitucional, pois instituído por Emenda à própria Constituição, não ferindo as matérias insuscetíveis de mudança sequer por Emenda Constitucional.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O Princípio da Anterioridade Tributária determina que um tributo (ou seu aumento) só pode ser cobrado no exercício financeiro (ano) seguinte àquele em que a lei que o instituiu ou aumentou foi publicada, garantindo que o contribuinte não seja pego de surpresa.
(A) Incorreta: A questão não afirma que as regras de criação foram desrespeitadas, mas sim que a EC autorizou a instituição. O problema central é a dispensa da anterioridade, não a forma de criação do tributo em si.
(B) Incorreta: A questão afirma que o novo tributo é "diverso daqueles até então previstos", o que contradiz a premissa desta alternativa de que haveria coincidência de base de cálculo e fato gerador.
(C) Incorreta: A instituição de novos tributos, especialmente os "impostos residuais" (Art. 154, I, da CF/88), exige lei complementar. Portanto, a previsão de lei complementar não é, por si só, um vício de inconstitucionalidade.
(D) Correta: O Supremo Tribunal Federal (STF) entende que o princípio da anterioridade tributária é uma garantia individual do contribuinte, configurando uma cláusula pétrea implícita (derivada do Art. 60, § 4º, IV, da CF/88). Assim, mesmo uma Emenda Constitucional não pode afastar sua observância, sob pena de inconstitucionalidade da parte que dispensa a anterioridade. O tributo em si pode ser constitucionalmente criado, mas sua cobrança deve respeitar o princípio da anterioridade. Este foi o entendimento, por exemplo, na ADI 939-7/DF, referente à CPMF.
(E) Incorreta: (Armadilha da banca) Esta alternativa é tentadora porque uma Emenda Constitucional tem grande força normativa. No entanto, ela falha ao ignorar o limite material imposto pelas cláusulas pétreas. Embora uma EC possa criar novos tributos, ela não pode suprimir ou mitigar direitos e garantias individuais, como o princípio da anterioridade, que protege o contribuinte contra a surpresa tributária. Portanto, a tentativa de afastar a anterioridade por EC é inconstitucional, mesmo que a criação do tributo em si fosse válida.
Fonte: FGV TJAM 2013 Juiz de Direito Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.