Questão nº 80
Questão de Direito Tributário · FGV TJAM 2013 (nº 80)
A Constituição da República prevê, em seu art. 145, que "A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: I - impostos; II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição; III – contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas". Isso significa que
- Aestas são as únicas espécies tributárias admitidas pela Constituição.
- Bestas são as únicas espécies tributárias admitidas pelo Supremo Tribunal Federal.
- Cestas são as espécies tributárias que podem ser instituídas tanto pela União quanto pelos Estados/DF e Municípios, sem prejuízo de outras previstas na própria Constituição da República. (alternativa correta)
- Destas são as espécies tributárias que podem ser instituídas tanto pela União quanto pelos Estados/DF e Municípios, sem prejuízo de outras previstas na Constituição dos Estados ou nas Leis Orgânicas dos Municípios.
- Eos empréstimos compulsórios e as contribuições sociais não têm natureza tributária.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
O Direito Tributário brasileiro reconhece que, embora o Art. 145 da Constituição Federal liste três tipos de tributos (impostos, taxas e contribuições de melhoria), a própria Constituição, em outros artigos, prevê a existência de outras espécies tributárias, como os empréstimos compulsórios e as contribuições sociais.
- (A) Incorreta: Esta é a principal armadilha da questão. A Constituição não se limita a essas três espécies. Ela também prevê, em outros artigos, os empréstimos compulsórios (Art. 148) e as contribuições sociais (Art. 149), que são reconhecidos como tributos. Ler apenas o Art. 145 isoladamente leva a essa conclusão errada.
- (B) Incorreta: O Supremo Tribunal Federal (STF) adota a Teoria Pentapartite (ou Quinquipartite), reconhecendo cinco espécies tributárias: impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições sociais.
- (C) Correta: O Art. 145 realmente estabelece que União, Estados, DF e Municípios podem instituir impostos, taxas e contribuições de melhoria. A ressalva "sem prejuízo de outras previstas na própria Constituição da República" é crucial, pois reconhece a existência de empréstimos compulsórios (Art. 148) e contribuições sociais (Art. 149), que são tributos previstos em outros dispositivos constitucionais.
- (D) Incorreta: A competência para definir as espécies tributárias é exclusiva da Constituição Federal. Constituições Estaduais ou Leis Orgânicas Municipais não podem criar novas espécies de tributos, apenas instituir os tributos dentro das espécies já definidas pela Constituição Federal e em conformidade com a repartição de competências.
- (E) Incorreta: Tanto os empréstimos compulsórios (Art. 148 da CF) quanto as contribuições sociais (Art. 149 da CF) são expressamente classificados como tributos pela Constituição Federal e pela doutrina majoritária.
Fonte: FGV TJAM 2013 Juiz de Direito Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.