Questão nº 74
Questão de Direito Empresarial · FGV TJAM 2013 (nº 74)
O empresário pode se valer de diversos contratos para exploração da empresa.
Em relação aos contratos empresariais, assinale a afirmativa correta.
- ANo contrato de franquia empresarial, de acordo com a Lei n. 8.955/1994, o franqueador deve entregar a Circular de Oferta de Franquia ao candidato a ingressar na rede, com 30 dias de antecedência à assinatura do contrato, mas a ausência de cumprimento desta regra não é suficiente para a declaração de anulabilidade da relação contratual.
- BNo contrato de representação comercial é vedada a inclusão de cláusulas del credere. (alternativa correta)
- CNo contrato de comissão mercantil será admitida a inclusão da cláusula del credere e, nesse caso, o comissário tem direito a remuneração mais elevada, para compensar o ônus assumido, sendo abusiva disposição contratual em contrário.
- DNo contrato de alienação fiduciária regido pelo Decreto-Lei n. 911/1969, após apreensão e venda do bem objeto do contrato, o credor fiduciário não poderá cobrar eventual saldo remanescente em processo monitório, pois o contrato de alienação fiduciária é considerado um título executivo.
- ENo contrato de arrendamento mercantil (leasing), caso haja cláusula resolutiva expressa, não será necessária a notificação prévia do arrendatário para constituí-lo em mora.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
Contratos empresariais são acordos feitos entre empresas ou entre empresários e seus parceiros/clientes, que servem para organizar e viabilizar a exploração de uma atividade econômica. Eles são essenciais para o funcionamento do mundo dos negócios.
(A) Incorreta: A Lei de Franquia atual é a Lei n. 13.966/2019 (que revogou a Lei n. 8.955/1994). De acordo com o Art. 2º, § 1º, a Circular de Oferta de Franquia (COF) deve ser entregue com 10 dias de antecedência (não 30). Além disso, o Art. 2º, § 2º, estabelece que a não entrega da COF ou o descumprimento dos requisitos legais implica a anulabilidade do contrato, ou seja, a ausência de cumprimento é suficiente para a declaração de anulabilidade.
(B) Correta: A cláusula del credere é aquela em que o representante comercial assume a responsabilidade solidária ou subsidiária pelo pagamento de clientes que ele angariou. No entanto, a Lei n. 4.886/1965 (Lei do Representante Comercial), em seu Art. 43, veda expressamente a inclusão de cláusulas del credere nos contratos de representação comercial, protegendo o representante de riscos excessivos.
(C) Incorreta: No contrato de comissão mercantil, a inclusão da cláusula del credere é admitida (Art. 700 do Código Civil). Contudo, a lei não estabelece que a remuneração deva ser necessariamente mais elevada ou que uma disposição contratual em contrário seja abusiva. Embora seja comum que o comissário receba uma remuneração maior por assumir esse risco, a lei deixa a cargo das partes a negociação desse valor, não impondo a abusividade de uma cláusula que não preveja tal aumento. Armadilha da banca: A pegadinha aqui está em confundir uma prática comum de mercado (maior remuneração por maior risco) com uma imposição legal, e em afirmar que qualquer disposição em contrário seria "abusiva", o que não tem respaldo na lei.
(D) Incorreta: O credor fiduciário, após a apreensão e venda do bem, pode sim cobrar o saldo remanescente da dívida. O Decreto-Lei n. 911/1969, em seu Art. 2º, § 10 (incluído pela Lei nº 13.043/2014), permite que o credor fiduciário opte por diversas ações para a cobrança do saldo, incluindo a ação monitória, a ação de execução de título extrajudicial ou a ação de cobrança. O contrato de alienação fiduciária, por si só, é considerado um título executivo extrajudicial, o que permite a execução direta do saldo.
(E) Incorreta: No contrato de arrendamento mercantil (leasing), mesmo que haja cláusula resolutiva expressa, a notificação prévia do arrendatário para constituí-lo em mora é indispensável. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Súmula 369 e Súmula 72) é pacífica nesse sentido, exigindo a comprovação da mora por meio de notificação extrajudicial ou protesto do título, mesmo em contratos com cláusula resolutiva expressa, para que se possa ajuizar a ação de reintegração de posse ou busca e apreensão.
Fonte: FGV TJAM 2013 Juiz de Direito Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.