Questão nº 73

Questão de Direito Empresarial · FGV TJAM 2013 (nº 73)

FGV2013Juiz de Direito SubstitutoDireito Empresarial
Gabarito: Cver comentário ↓

O Direito Cambiário dispõe sobre as relações de créditos empresariais. Nesse contexto, assinale a afirmativa correta.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

Títulos de crédito são documentos que representam um direito de crédito (dinheiro a receber), são autônomos (a validade do título não depende da causa que o originou) e circuláveis (podem ser transferidos a outras pessoas). O Direito Cambiário é o ramo do Direito Empresarial que regula esses títulos.

  • (A) Incorreta: O cheque é, de fato, uma ordem de pagamento à vista (Lei 7.357/85, Art. 32). No entanto, o aval é plenamente admitido no cheque (Lei 7.357/85, Art. 25), sendo uma garantia de pagamento. A afirmação de que "não será admitido o aval" está errada.
  • (B) Incorreta: A instituição financeira tem o dever de verificar a autenticidade da assinatura do sacador (emitente do cheque), pois é a assinatura do seu cliente. Contudo, ela não é responsável por analisar a autenticidade das assinaturas de todos os participantes da cadeia cambiária (endossantes, avalistas), pois isso imporia um ônus inviável e não é sua função principal. A responsabilidade por assinaturas falsas de endossantes, por exemplo, recai sobre quem as apresentou ou sobre o próprio falsificador. Armadilha da banca: Muitos pensam que o banco é responsável por tudo, mas sua responsabilidade é limitada ao seu cliente (o sacador).
  • (C) Correta: No endosso-mandato (ou endosso-procuração), a instituição financeira (endossatária) recebe o título apenas para cobrança, agindo como mandatária (representante) do endossante (credor original). Nesse caso, ela só será responsabilizada por danos decorrentes de um protesto indevido se extrapolar os poderes que lhe foram conferidos pelo mandante ou se agir com culpa ou dolo. Se ela apenas cumpre as instruções do mandante, a responsabilidade pelo protesto indevido é do mandante. Este é o entendimento consolidado, inclusive na Súmula 476 do STJ.
  • (D) Incorreta: Na nota promissória, o aval é permitido (Decreto 57.663/66 - LUG, Art. 75 c/c Art. 30). A Lei Uniforme de Genebra (LUG) realmente não admite o benefício de ordem para o avalista (LUG, Art. 32), o que significa que o credor pode cobrar diretamente do avalista sem precisar cobrar primeiro do avalizado. No entanto, a afirmação de que a LUG "não admite a limitação de responsabilidade do avalista" é imprecisa. Embora a responsabilidade seja solidária e sem benefício de ordem, é possível um aval parcial, ou seja, o avalista pode limitar o valor pelo qual se responsabiliza.
  • (E) Incorreta: A Letra de Câmbio é, sim, uma ordem de pagamento do sacador ao sacado em favor do beneficiário. O sacado só se torna devedor principal após o aceite. Contudo, mesmo sem o aceite do sacado, o título tem força executiva contra o sacador (que é o criador do título e garante o pagamento) e contra eventuais endossantes e avalistas. A falta de aceite apenas impede a execução contra o sacado, mas não retira a força executiva do título contra os demais coobrigados.

Fonte: FGV TJAM 2013 Juiz de Direito Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

Continue estudando

Estudar é izi

Pratique milhares de questões como esta, de graça, com explicação e gamificação no Quizinho.

Estudar de graça no Quizinho