Questão nº 68
Questão de Direito Eleitoral · FGV TJAM 2013 (nº 68)
Sobre o tema prestação de contas de campanha, analise as afirmativas a seguir.
I. Compete à Receita Federal verificar a regularidade das contas de campanha, decidindo pela sua aprovação ou por sua desaprovação.
II. A decisão que julgar as contas dos candidatos eleitos será publicada após a diplomação.
III. Erros formais ou materiais irrelevantes no conjunto da prestação de contas, que não comprometem seu resultado, não acarretarão a rejeição das contas.
Assinale:
- Ase somente a afirmativa I estiver correta.
- Bse somente a afirmativa II estiver correta.
- Cse somente a afirmativa III estiver correta. (alternativa correta)
- Dse somente as afirmativas I e II estiverem corretas.
- Ese todas as afirmativas estiverem corretas.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A prestação de contas de campanha é o processo obrigatório onde candidatos e partidos políticos detalham à Justiça Eleitoral todas as receitas e despesas de suas campanhas, visando garantir a transparência e a fiscalização do uso dos recursos.
- (A) Incorreta: A competência para verificar e julgar a regularidade das contas de campanha, decidindo pela sua aprovação ou desaprovação, é da Justiça Eleitoral (Tribunais Regionais Eleitorais e Tribunal Superior Eleitoral), e não da Receita Federal.
- (B) Incorreta: A decisão que julga as contas dos candidatos eleitos deve ser publicada antes da diplomação. A aprovação das contas é uma condição essencial para a diplomação, conforme o Art. 30, § 1º, da Lei nº 9.504/97. A armadilha aqui é que se pode pensar que o julgamento ocorre após todos os trâmites eleitorais, mas a diplomação é um marco que exige a regularidade das contas.
- (C) Correta: Erros formais ou materiais que são irrelevantes e não comprometem o conjunto da prestação de contas, nem a sua confiabilidade e transparência, não acarretam a rejeição das contas. Este entendimento é consolidado pela jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral e previsto no Art. 78, § 2º, da Resolução TSE nº 23.607/2019, que preza pela razoabilidade e proporcionalidade.
Fonte: FGV TJAM 2013 Juiz de Direito Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.