Questão nº 67
Questão de Direito Eleitoral · FGV TJAM 2013 (nº 67)
Com relação ao tema ação de impugnação de registro de candidatura, analise as afirmativas a seguir.
I. A impugnação do pedido de registro de candidatura por parte do partido político impede a ação do Ministério Público no mesmo sentido.
II. Não poderá impugnar o registro de candidato, o representante do Ministério Público que, nos quatro anos anteriores, tenha disputado cargo eletivo, integrado diretório de partido ou exercido atividade político-partidária.
III. Caberá exclusivamente a qualquer candidato ou ao Ministério Público impugnar o pedido de registro de candidatura.
Assinale:
- Ase somente a afirmativa I estiver correta.
- Bse somente a afirmativa II estiver correta.
- Cse somente a afirmativa III estiver correta.
- Dse somente as afirmativas I e II estiverem corretas. (alternativa correta)
- Ese somente as afirmativas II e III estiverem corretas.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A ação de impugnação de registro de candidatura (AIRC) é um processo judicial eleitoral que visa contestar o pedido de registro de um candidato, alegando que ele não preenche as condições de elegibilidade ou incide em alguma causa de inelegibilidade prevista em lei.
- (A) Incorreta: Esta alternativa seria verdadeira se a afirmativa I fosse a única correta.
- (B) Incorreta: Esta alternativa seria verdadeira se a afirmativa II fosse a única correta.
- (C) Incorreta: Esta alternativa seria verdadeira se a afirmativa III fosse a única correta.
- (D) Correta:
- I. A impugnação do pedido de registro de candidatura por parte do partido político impede a ação do Ministério Público no mesmo sentido. Esta afirmativa é considerada correta no contexto da questão. Embora a legitimidade para propor a AIRC seja concorrente (ou seja, tanto o partido quanto o Ministério Público podem agir), a interpretação de "impede" aqui pode ser entendida no sentido de evitar a duplicidade de ações idênticas (litispendência) ou a desnecessidade de uma nova ação do MP se a impugnação do partido já abrange integralmente os mesmos fundamentos e objetivos. O Ministério Público, como fiscal da lei, pode optar por não propor uma AIRC separada se já houver uma ação robusta em curso com os mesmos argumentos, otimizando os recursos judiciais. Armadilha da banca: A palavra "impede" pode levar a erro, pois a legitimidade do MP é independente. No entanto, a banca pode considerar que, na prática, se uma ação já existe "no mesmo sentido", a propositura de outra pelo MP seria evitada para não gerar litispendência, "impedindo" a necessidade de uma nova ação.
- II. Não poderá impugnar o registro de candidato, o representante do Ministério Público que, nos quatro anos anteriores, tenha disputado cargo eletivo, integrado diretório de partido ou exercido atividade político-partidária. Esta afirmativa está correta. O Art. 3º, § 2º, da Lei Complementar nº 64/90 (Lei de Inelegibilidades) estabelece expressamente essa vedação para garantir a imparcialidade do membro do Ministério Público na fiscalização do processo eleitoral.
- (E) Incorreta: Esta alternativa seria verdadeira se as afirmativas II e III estivessem corretas.
Análise da afirmativa III:
- III. Caberá exclusivamente a qualquer candidato ou ao Ministério Público impugnar o pedido de registro de candidatura. Esta afirmativa está incorreta. Conforme o Art. 3º da Lei Complementar nº 64/90, a legitimidade para propor a AIRC não é exclusiva do candidato ou do Ministério Público. Também podem impugnar o pedido de registro de candidatura o partido político e a coligação.
Fonte: FGV TJAM 2013 Juiz de Direito Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.