Questão nº 41
Questão de Direito Penal · FGV TJAM 2013 (nº 41)
Paulo foi preso com 1 kg de crack, sendo denunciado pela prática do injusto do Art. 33 da Lei n. 11.343/06 (tráfico de entorpecentes). Acabou condenado nos termos do pedido vestibular, sendo reconhecida a reincidência, bem como sua semi-imputabilidade. Confessou o fato no curso da instrução, o que foi valorado pelo Juiz na sentença respectiva.
Observado o texto acima, assinale a afirmativa incorreta.
- AA quantidade e a natureza da droga serão consideradas pelo Juiz no calibre da pena base.
- BA reincidência deve ser considerada na fase intermediária.
- CA semi-imputabilidade autoriza a redução da pena final de 1/6 a 1/3. (alternativa correta)
- DSegundo a jurisprudência majoritária do Superior Tribunal de Justiça, é possível, em tese, compensar a reincidência com a confissão.
- EA pena deve ser aplicada em três etapas distintas, na forma do Art. 68 do Código Penal.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A dosimetria da pena é o processo de cálculo da punição que um criminoso receberá, dividido em três fases para garantir que todos os fatores relevantes (como a gravidade do crime, a conduta do réu e as circunstâncias específicas) sejam considerados de forma justa.
- (A) Incorreta: A afirmação é correta em si, mas como a questão pede a incorreta, esta não é a resposta. A quantidade e a natureza da droga são, de fato, fatores preponderantes na primeira fase da dosimetria (pena-base) no tráfico de drogas, conforme o Art. 42 da Lei nº 11.343/06.
- (B) Incorreta: A afirmação é correta em si, mas como a questão pede a incorreta, esta não é a resposta. A reincidência é uma circunstância agravante (Art. 61, I, CP) e, por isso, deve ser considerada na segunda fase da dosimetria da pena (fase intermediária), conforme o sistema trifásico do Art. 68 do Código Penal.
- (C) Correta: Esta é a alternativa incorreta, e, portanto, a resposta da questão. A semi-imputabilidade (Art. 26, parágrafo único, CP) é uma causa de diminuição de pena aplicada na terceira fase da dosimetria, mas a redução autorizada é de 1/3 a 2/3, e não de 1/6 a 1/3. A armadilha da banca reside em confundir o percentual correto de redução, que é um detalhe técnico importante.
- (D) Incorreta: A afirmação é correta em si, mas como a questão pede a incorreta, esta não é a resposta. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem entendimento consolidado de que a reincidência (agravante) e a confissão espontânea (atenuante) são igualmente preponderantes (Art. 67, CP) e, portanto, podem ser compensadas integralmente na segunda fase da dosimetria.
- (E) Incorreta: A afirmação é correta em si, mas como a questão pede a incorreta, esta não é a resposta. O Art. 68 do Código Penal estabelece o sistema trifásico de aplicação da pena, que consiste em três etapas distintas: fixação da pena-base, aplicação das agravantes e atenuantes, e aplicação das causas de aumento e diminuição.
Fonte: FGV TJAM 2013 Juiz de Direito Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.