Questão nº 38

Questão de Registros Públicos · FGV TJAM 2013 (nº 38)

FGV2013Juiz de Direito SubstitutoRegistros Públicos
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Com relação ao procedimento de dúvida, em matéria de registro de imóveis, assinale a afirmativa correta.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

O procedimento de dúvida é um mecanismo legal usado quando um registrador (o oficial que cuida dos registros públicos) tem incerteza sobre a legalidade de um documento para registro, ou quando alguém discorda da recusa do registrador em registrar algo. É um processo judicial onde o juiz decide sobre a validade do ato de registro, sem que haja uma disputa entre partes opostas.

(A) Correta: O procedimento de dúvida é um exemplo clássico de jurisdição voluntária, pois o juiz atua como um administrador ou supervisor da legalidade do ato de registro, sem que haja um litígio (disputa) entre partes com interesses opostos. O objetivo é assegurar a correta aplicação da lei e a segurança jurídica dos registros, conforme a doutrina e a jurisprudência.

(B) Incorreta: O procedimento de dúvida não dispensa o contraditório, pois a parte interessada (aquela que apresentou o documento para registro) é notificada da dúvida e tem o direito de se manifestar e impugnar (contestar) a decisão do registrador, conforme o Art. 198, III, da Lei nº 6.015/73.

(C) Incorreta: A participação do Ministério Público é obrigatória no procedimento de dúvida, na qualidade de fiscal da lei, para zelar pelo interesse público na correta aplicação das normas registrais, conforme o Art. 198, IV, e Art. 199 da Lei nº 6.015/73.

(D) Incorreta: A decisão final que extingue o procedimento de dúvida transita em julgado no âmbito administrativo, ou seja, torna-se final e não mais passível de recurso dentro daquele procedimento. A armadilha da banca aqui é que, embora essa decisão não impeça o uso de um processo contencioso (uma ação judicial de disputa) para discutir a questão de fundo (o direito em si), ela tem finalidade dentro do procedimento de dúvida, não podendo ser indefinidamente revista. Portanto, a afirmação de que "não transita em julgado" é uma generalização imprecisa e, no sentido de finalidade dentro do procedimento, é incorreta.

(E) Incorreta: A decisão final no procedimento de dúvida não impede o uso de um processo contencioso correspondente, ou seja, uma ação judicial comum para discutir o direito ou obrigar o registro, conforme expressamente previsto no Art. 204 da Lei nº 6.015/73.

Fonte: FGV TJAM 2013 Juiz de Direito Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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