Questão nº 33
Questão de Direito da Criança e do Adolescente · FGV TJAM 2013 (nº 33)
Acerca do procedimento para a suspensão ou a perda do poder familiar, assinale a afirmativa correta.
- AO procedimento somente pode ser instaurado pelo Ministério Público.
- BA competência para seu julgamento é do Conselho Tutelar.
- CA averbação da decisão que decretar a perda ou a suspensão do poder familiar, à margem do registro de nascimento da criança ou adolescente, não é necessária.
- DA suspensão do poder familiar, em caráter liminar ou incidental, até o julgamento definitivo da causa, se houver motivo grave, é admissível. (alternativa correta)
- EA realização de estudo social e de perícia por equipe interprofissional, vedada a oitiva da criança ou do adolescente, é admissível na instrução do processo.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O poder familiar é o conjunto de direitos e deveres que pais e mães têm sobre seus filhos menores, visando sua proteção e educação. A suspensão ou perda desse poder são medidas judiciais extremas, aplicadas quando os pais não cumprem adequadamente esses deveres, colocando a criança ou adolescente em risco.
(A) Incorreta: O procedimento pode ser instaurado pelo Ministério Público, por quem tenha legítimo interesse ou pela própria criança/adolescente, não sendo exclusivo do MP. A palavra "somente" torna a afirmativa errada.
(B) Incorreta: A competência para julgar a suspensão ou perda do poder familiar é do Poder Judiciário (Vara da Infância e da Juventude), e não do Conselho Tutelar, que é um órgão administrativo.
(C) Incorreta: A averbação da decisão à margem do registro de nascimento é necessária para dar publicidade e segurança jurídica à situação, conforme previsto em lei.
(D) Correta: A suspensão do poder familiar, em caráter provisório (liminar ou incidental), é admissível em casos de motivo grave, para proteger a criança ou adolescente enquanto o processo principal é julgado, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
(E) Incorreta: Embora o estudo social e a perícia sejam admissíveis e importantes, a oitiva da criança ou do adolescente é fundamental e obrigatória, sempre que possível, respeitando sua idade e grau de desenvolvimento, e não vedada. A vedação da oitiva é a armadilha da banca.
Fonte: FGV TJAM 2013 Juiz de Direito Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.