Questão nº 27
Questão de Direito do Consumidor · FGV TJAM 2013 (nº 27)
Chegando ao shopping center, João deixa seu veículo no estacionamento que o estabelecimento disponibiliza para comodidade dos seus clientes, com vigilância terceirizada. Sem nada adquirir, João decide ir embora. Chegando ao estacionamento, descobre que seu veículo foi furtado. Inconformado com o ocorrido, João ingressa com ação judicial imputando responsabilidade civil ao shopping center.
Segundo a posição do STJ sobre o tema, assinale a afirmativa correta.
- AJoão não se enquadra no conceito de consumidor, na forma do Art. 2º do CDC, pois não houve aquisição de qualquer produto ou serviço como destinatário final, durante o período em que esteve no shopping.
- BO shopping não pode ser responsabilizado se houver prévia e expressa comunicação ao proprietário do veículo, no comprovante de estacionamento entregue no momento do ingresso, de cláusula de exoneração de responsabilidade por quaisquer danos ao veículo.
- CA hipótese aborda responsabilidade subjetiva, que depende da verificação da culpa do estabelecimento, porquanto o shopping center, in casu, não pode ser enquadrado no conceito de fornecedor de que trata o Art. 3º do CDC, §§ 1º e 2º.
- DEmbora haja relação de consumo, a responsabilidade civil não pode ser atribuída ao shopping, mas sim à empresa de vigilância terceirizada.
- EA questão da aquisição de bens ou serviços por João, para efeito da responsabilidade civil, é irrelevante, isso porque o shopping, ao oferecer local presumivelmente seguro para estacionamento, assume obrigação de guarda e vigilância, o que o torna civilmente responsável por furto de veículo ali ocorrido. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
Quando um shopping center oferece estacionamento, ele assume a responsabilidade pela guarda e segurança dos veículos ali deixados. Essa oferta cria uma relação de consumo com o motorista, gerando para o shopping o dever de indenizar em caso de furto ou dano, mesmo que o cliente não tenha feito compras.
- (A) Incorreta: A simples utilização do estacionamento oferecido pelo shopping, que é um atrativo para o consumo, já estabelece uma relação de consumo, enquadrando o usuário como consumidor por equiparação, independentemente de ter adquirido produtos ou serviços.
- (B) Incorreta: Cláusulas que visam exonerar a responsabilidade do shopping por furto ou dano em seu estacionamento são consideradas nulas e abusivas pelo Código de Defesa do Consumidor, pois violam o dever de segurança e a boa-fé objetiva.
- (C) Incorreta: A responsabilidade do shopping center é objetiva, ou seja, independe da comprovação de culpa, bastando a ocorrência do dano e o nexo causal, conforme o Código de Defesa do Consumidor, que considera o shopping fornecedor do serviço de estacionamento.
- (D) Incorreta: O shopping center e a empresa de vigilância terceirizada respondem solidariamente pelos danos causados ao consumidor, não podendo o shopping se eximir de sua responsabilidade por ter contratado um terceiro para a vigilância.
- (E) Correta: A questão da aquisição de bens ou serviços por João, para efeito da responsabilidade civil, é irrelevante, isso porque o shopping, ao oferecer local presumivelmente seguro para estacionamento, assume obrigação de guarda e vigilância, o que o torna civilmente responsável por furto de veículo ali ocorrido.
Fonte: FGV TJAM 2013 Juiz de Direito Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.