Questão nº 26
Questão de Direito do Consumidor · FGV TJAM 2013 (nº 26)
A concessionária de energia elétrica, de forma unilateral, apura a existência de dívidas no imóvel de Antônio, decorrentes de inadimplemento e de suposta fraude no medidor. Em razão disso, efetua o corte no fornecimento. Inconformado, Antônio ingressa com ação de obrigação de fazer visando à retomada do fornecimento, por se tratar de serviço essencial.
No curso da lide, as partes não manifestaram interesse na produção de provas, pugnando pelo seu julgamento antecipado.
Com relação ao caso apresentado, assinale a afirmativa correta.
- AA concessionária não poderia efetuar o corte em nenhuma hipótese, pois o fornecimento de energia elétrica é serviço essencial.
- BA concessionária poderia efetuar o corte em razão do inadimplemento, desde que respeitado o aviso prévio, mas não poderia fazê-lo com relação à suposta fraude no medidor, apurada de forma unilateral. (alternativa correta)
- CA concessionária não poderia efetuar o corte em razão do inadimplemento, mesmo verificado o aviso prévio, mas poderia fazê-lo com relação à suposta fraude no medidor, que pode ser apurada de forma unilateral, pois o aparelho não pertence ao consumidor, mas à concessionária.
- DA concessionária poderia efetuar o corte no fornecimento de energia elétrica em ambos os casos, sem necessidade de aviso prévio, amparada no princípio da força obrigatória dos contratos e no interesse público de combater instalações elétricas fraudulentas.
- EDiante dos princípios constitucionais do devido processo legal, contraditório e ampla defesa, o corte no fornecimento de energia elétrica não pode ser realizado unilateralmente pela concessionária, sendo indispensável o ajuizamento de medida judicial visando essa finalidade.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O corte de serviços essenciais como energia elétrica é permitido em casos específicos, mas sempre respeitando os direitos do consumidor, especialmente o devido processo legal e o aviso prévio.
- A) Incorreta: Embora a energia elétrica seja um serviço essencial, a lei permite o corte em algumas situações, como o inadimplemento (falta de pagamento), desde que observadas as formalidades legais.
- B) Correta: A concessionária pode cortar o fornecimento por inadimplemento (falta de pagamento) de contas atuais, desde que o consumidor seja previamente avisado. Contudo, não pode cortar o serviço com base em uma suposta fraude no medidor apurada de forma unilateral, pois isso viola o direito do consumidor ao contraditório e à ampla defesa. A apuração de fraude exige um processo administrativo ou judicial que garanta ao consumidor a oportunidade de se defender e contestar a acusação.
- C) Incorreta: A concessionária pode sim efetuar o corte por inadimplemento, desde que haja aviso prévio. Além disso, a alegação de que o medidor não pertence ao consumidor não justifica o corte unilateral por fraude, pois os princípios do devido processo legal e da ampla defesa devem ser garantidos.
- D) Incorreta: A necessidade de aviso prévio para corte por inadimplemento é uma exigência legal expressa. Além disso, o combate a fraudes, embora de interesse público, não autoriza a concessionária a agir unilateralmente e cortar o serviço sem garantir o direito de defesa do consumidor.
- E) Incorreta: (Armadilha da banca) Esta alternativa é tentadora porque enfatiza princípios constitucionais importantes. No entanto, ela erra ao afirmar que o corte nunca pode ser unilateral e que sempre é indispensável o ajuizamento de medida judicial. Para o inadimplemento de contas atuais, a concessionária pode cortar o serviço unilateralmente após aviso prévio, sem a necessidade de uma ação judicial prévia. A exigência de processo judicial ou administrativo com ampla defesa se aplica principalmente às situações de fraude ou débitos antigos/contestados, mas não ao inadimplemento recente com aviso.
Fonte: FGV TJAM 2013 Juiz de Direito Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.