Questão nº 24

Questão de Direito Processual Civil · FGV TJAM 2013 (nº 24)

FGV2013Juiz de Direito SubstitutoDireito Processual Civil
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Com relação aos embargos do devedor, assinale a afirmativa correta.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

Os embargos do devedor são a principal forma de defesa do executado (a pessoa que está sendo cobrada judicialmente) em um processo de execução, permitindo-lhe contestar a dívida ou a maneira como ela está sendo cobrada.

(A) Correta: Quando há vários executados, o prazo para cada um apresentar seus embargos começa a contar da data em que o mandado de citação (o documento que o notifica da dívida) é juntado aos autos do processo, exceto quando se trata de cônjuges, caso em que o prazo para ambos começa a contar da última citação juntada. (Fundamento: Art. 915, § 1º do Código de Processo Civil, que estabelece a regra geral da contagem individual e a exceção para o litisconsórcio passivo, do qual os cônjuges são um exemplo clássico).
(B) Incorreta: A rejeição liminar (no início do processo) ocorre por vícios formais ou falta de pressupostos. Se os embargos se revelam protelatórios "no decorrer da instrução", eles são julgados improcedentes e o embargante é multado, mas não são rejeitados liminarmente nesse estágio.
(C) Incorreta: Esta é a armadilha da banca. O executado pode opor embargos independentemente de penhora, depósito ou caução, conforme expressamente previsto no Art. 914 do CPC. A garantia do juízo (penhora, depósito ou caução) é uma condição para que os embargos possam ter efeito suspensivo, mas não para a sua mera oposição.
(D) Incorreta: Os embargos do executado, por regra, não têm efeito suspensivo automático ("de ofício"). Para que a execução seja suspensa, é necessário que o juiz conceda esse efeito, mediante pedido, se houver relevância na fundamentação, risco de dano grave e a execução esteja garantida (Art. 919, § 1º do CPC).
(E) Incorreta: A multa por embargos manifestamente protelatórios é de até 10% (dez por cento) do valor da execução (Art. 918, parágrafo único, c/c Art. 77, § 2º do CPC) e é imposta em favor da parte contrária (o exequente), e não "em favor da Fazenda" (a não ser que a Fazenda seja a exequente).

Fonte: FGV TJAM 2013 Juiz de Direito Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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