Questão nº 21
Questão de Direito Processual Civil · FGV TJAM 2013 (nº 21)
FGV2013Juiz de Direito SubstitutoDireito Processual Civil
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Sobre a petição inicial, assinale a afirmativa incorreta.
- AO Juiz, identificando causa para o indeferimento da petição inicial, deve determinar sua emenda, sem indicar a irregularidade, para preservar sua imparcialidade. (alternativa correta)
- BO indeferimento da petição inicial é providência que enseja juízo de retratação, se interposto o recurso de apelação.
- CA cumulação sucessiva de pedidos, que ocorre quando há precedência lógica entre eles, é possível.
- DA cumulação eventual de pedidos, que ocorre quando há uma preferência por um deles, é possível.
- EPara a validade da cumulação de pedidos, é necessária, se for o caso, a competência absoluta para julgamento de todos eles, mas não se deve rejeitar a inicial se a acumulação for indevida em relação a alguns deles.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A petição inicial é o documento que dá início a um processo judicial, apresentando ao juiz o pedido do autor, os fatos que o fundamentam e o direito aplicável.
- (A) Correta: O juiz deve indicar com precisão a irregularidade da petição inicial ao determinar sua emenda, conforme o Art. 321 do Código de Processo Civil (CPC), e não o contrário. A indicação clara do que precisa ser corrigido é essencial para o direito de defesa e para a efetividade processual, e não compromete a imparcialidade do magistrado.
- (B) Incorreta: Embora o recurso de apelação contra o indeferimento da inicial enseje a possibilidade de juízo de retratação, a decisão do juiz de retratar-se é facultativa (opcional), e não uma consequência automática ou obrigatória, conforme Art. 331 do CPC. A palavra "enseja" pode ser interpretada como implicando uma certeza que não existe.
- (C) Incorreta: A cumulação sucessiva (ou subsidiária) de pedidos é de fato possível (Art. 326 CPC), mas a afirmação é considerada incorreta por não mencionar as condições essenciais para a validade de qualquer cumulação de pedidos (compatibilidade, mesma competência e mesmo procedimento), conforme Art. 327, §1º do CPC, dando a entender que seria sempre possível sem restrições.
- (D) Incorreta: Similar à alternativa C, a cumulação eventual (sinônimo de subsidiária) é possível, mas a afirmação é considerada incorreta por não especificar as condições legais para sua validade (Art. 327, §1º CPC), podendo induzir ao erro de que seria irrestrita.
- (E) Incorreta: A afirmação "não se deve rejeitar a inicial se a acumulação for indevida em relação a alguns deles" é imprecisa. Embora o juiz deva primeiramente determinar a emenda da inicial (Art. 321 CPC), se o autor não corrigir a irregularidade da cumulação indevida, a petição será rejeitada/indeferida (total ou parcialmente). Portanto, a rejeição não é absolutamente vedada, mas sim uma medida subsequente à não correção. Armadilha da banca: A armadilha está na sutileza do "não se deve rejeitar". Muitos pensariam que, de fato, o juiz não deve rejeitar de imediato, mas sim dar a chance de emendar. Contudo, a frase é absoluta e ignora que a rejeição é a consequência final da não correção, tornando-a tecnicamente incorreta em um sentido absoluto.
Fonte: FGV TJAM 2013 Juiz de Direito Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.