Questão nº 15

Questão de Direito Processual Civil · FGV TJAM 2013 (nº 15)

FGV2013Juiz de Direito SubstitutoDireito Processual Civil
Gabarito: Bver comentário ↓

Considerando o litisconsórcio, assinale a afirmativa correta.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

O litisconsórcio ocorre quando duas ou mais pessoas atuam juntas no mesmo polo (ativo ou passivo) de um processo judicial. Ele pode ser necessário (exigido por lei ou pela natureza da relação jurídica) ou facultativo (opcional), e simples (a decisão pode ser diferente para cada um) ou unitário (a decisão deve ser a mesma para todos).

(A) Incorreta: O litisconsórcio unitário é característico de ações constitutivas ou declaratórias, onde a relação jurídica é incindível, e não das ações condenatórias, que geralmente permitem decisões individualizadas. Além disso, não exige sempre expressa disposição legal, podendo decorrer da natureza da relação jurídica.

(B) Correta: O litisconsórcio necessário superveniente (que surge após o início do processo, como na sucessão processual por morte de uma parte) pode ser simples ou unitário, dependendo da natureza da relação jurídica ou do direito discutido. Se o direito for divisível, será simples; se for indivisível ou a decisão tiver que ser idêntica para todos, será unitário.

(C) Incorreta: A legitimidade extraordinária (quando alguém defende direito alheio em nome próprio) e, especialmente, a concorrente (quando mais de um sujeito tem essa legitimidade) geralmente afasta a necessidade de litisconsórcio. Se um substituto processual pode atuar por todos, não há a "necessidade" de que todos os titulares do direito estejam presentes no polo ativo.

(D) Incorreta: O litisconsórcio ativo pode ser facultativo e, ao mesmo tempo, unitário. A facultatividade se refere à escolha de as partes atuarem juntas, enquanto a unitariedade se refere à indivisibilidade do objeto da demanda e à necessidade de uma decisão única para todos. Exemplo: co-proprietários que ajuízam ação anulatória de um negócio jurídico que afeta o bem comum. Eles podem escolher litigar juntos (facultativo), mas a decisão (anular ou não) será a mesma para todos (unitário).

(E) Incorreta: As categorias "litisconsórcio alternativo" e "litisconsórcio eventual" não são modalidades de litisconsórcio previstas ou reconhecidas pelo Código de Processo Civil brasileiro.

Fonte: FGV TJAM 2013 Juiz de Direito Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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