Questão nº 11
Questão de Direito Civil · FGV TJAM 2013 (nº 11)
FGV2013Juiz de Direito SubstitutoDireito Civil
Gabarito: Bver comentário ↓
A respeito do casamento de menor de dezesseis anos, assinale a afirmativa correta.
- AÉ um ato anulável, por ação ajuizável exclusivamente por seus representantes legais.
- BÉ um ato anulável, por ação ajuizável pelo menor, por seus representantes legais ou por seus ascendentes. (alternativa correta)
- CÉ um ato nulo, podendo a ação ser ajuizada pelo Ministério Público, pelo menor ou pelos representantes legais deste.
- DÉ um ato ineficaz, podendo ser reconhecido como tal em ação declaratória.
- EÉ um ato inexistente, podendo ser reconhecido como tal em ação declaratória.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O casamento de menor de dezesseis anos, embora proibido pela lei atual, é considerado um ato anulável no Direito Civil brasileiro, e não nulo, ineficaz ou inexistente. A lei específica quem pode pedir essa anulação.
- (A) Incorreta: A ação de anulação não pode ser ajuizada exclusivamente pelos representantes legais. Outras pessoas também têm legitimidade, conforme a lei.
- (B) Correta: O casamento de quem não completou a idade mínima para casar (16 anos) é anulável, conforme o Art. 1.550, inciso I, do Código Civil. A legitimidade para propor essa ação de anulação é do próprio cônjuge menor, de seus representantes legais (pais ou tutores) ou de seus ascendentes (avós), conforme o Art. 1.552, inciso IV, do Código Civil.
- (C) Incorreta: A principal armadilha aqui é classificar o ato como nulo. Embora o casamento de menor de 16 anos seja um impedimento matrimonial (Art. 1.520 do CC, que proíbe o casamento antes dos 16 anos), o Código Civil, em seu Art. 1.550, inciso I, especificamente o trata como anulável. A nulidade e a anulabilidade possuem regimes jurídicos distintos, especialmente quanto à legitimidade e prazos. No caso de nulidade, a ação poderia ser ajuizada pelo Ministério Público e por qualquer interessado, mas para a anulabilidade, a lei restringe a legitimidade.
- (D) Incorreta: "Ineficaz" não é a classificação jurídica correta para este tipo de vício no casamento. A ineficácia ocorre quando o ato existe e é válido, mas não produz efeitos por alguma condição externa.
- (E) Incorreta: "Inexistente" é uma categoria jurídica reservada para atos que sequer preenchem os requisitos mínimos de existência, como a ausência de celebração ou de manifestação de vontade. O casamento de menor de 16 anos, uma vez celebrado, existe no mundo jurídico, embora com um vício que o torna anulável.
Fonte: FGV TJAM 2013 Juiz de Direito Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.