Questão nº 92
Questão de Direito Administrativo · FGV TJ-SC 2023 (nº 92)
Em 8 de maio de 2020, o prefeito do Município de Arara Azul virou réu de ação de improbidade administrativa sob a acusação de prejuízo ao erário. Segundo reportagem investigativa amplamente divulgada em rede nacional, evidenciou-se desvio de verba pública que deveria ser direcionada à educação para as contas bancárias do prefeito. Tendo em vista as gravações telefônicas a que o repórter teve acesso, foi acolhido judicialmente o pedido do Ministério Público de indisponibilidade de bens. Com o advento da Lei nº 14.230/2021, que alterou a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), houve peticionamento para desbloqueio das contas bancárias do prefeito por excesso de cautela ao argumento de que a Lei nº 14.230/2021 retroagiria, o que foi negado pelo juiz da causa.
A respeito da decisão judicial denegatória do pedido de reconhecimento do excesso de cautela, é correto afirmar que:
- Aa decisão judicial é inválida se as contas do prefeito foram aprovadas pela Câmara Municipal;
- Ba decisão judicial é inválida, pois não houve a oitiva do prefeito sobre o bloqueio de suas contas bancárias após a petição inicial;
- Ca decisão judicial é inválida, pois seria devida a automática retroatividade da Lei nº 14.230/2021 na medida em que ainda não houve condenação transitada em julgado;
- Da decisão judicial é válida, pois o bloqueio dos valores das contas bancárias do prefeito não poderia ser reapreciado no curso da ação de improbidade administrativa;
- Eo desbloqueio dos valores das contas bancárias do prefeito pode ser convencionado mediante a celebração de acordo de não persecução civil, condicionado à homologação judicial. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A Lei nº 14.230/2021 promoveu mudanças significativas na Lei de Improbidade Administrativa, incluindo a introdução do Acordo de Não Persecução Civil (ANPC) e a alteração das regras para a indisponibilidade de bens, com a retroatividade de suas normas mais benéficas ao réu em processos sem trânsito em julgado, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal.
- (A) Incorreta: A aprovação das contas do prefeito pela Câmara Municipal é um ato político-administrativo que não impede a apuração de atos de improbidade administrativa na esfera judicial, que possui critérios e fundamentos distintos.
- (B) Incorreta: A indisponibilidade de bens é uma medida cautelar que pode ser deferida inaudita altera pars (sem a oitiva prévia do réu) em casos de urgência e risco de dissipação patrimonial, sendo o contraditório diferido para momento posterior. O prefeito foi ouvido ao peticionar pelo desbloqueio.
- (C) Incorreta: Embora o Supremo Tribunal Federal tenha decidido pela retroatividade da Lei nº 14.230/2021 para as normas mais benéficas ao réu em processos sem trânsito em julgado (Tema 1199), a retroatividade não implica um automático desbloqueio. O juiz ainda precisa reavaliar a manutenção da medida cautelar sob os novos e mais rigorosos critérios da lei, como a demonstração de periculum in mora concreto, e pode, mesmo assim, decidir pela sua manutenção. A decisão de negar o desbloqueio, portanto, não é automaticamente inválida apenas pela retroatividade.
- (D) Incorreta: Medidas cautelares como a indisponibilidade de bens são, por sua natureza, provisórias e podem ser revistas ou revogadas a qualquer tempo, caso haja alteração das circunstâncias fáticas ou jurídicas que as justificaram. O pedido de reapreciação é um direito do réu.
- (E) Correta: A Lei nº 14.230/2021 introduziu o Acordo de Não Persecução Civil (ANPC) no Art. 17-B da Lei de Improbidade Administrativa, permitindo que a ação seja resolvida por meio de acordo, desde que cumpridas certas condições, como o ressarcimento integral do dano. A celebração e homologação judicial de um ANPC, aplicável a processos em curso sem trânsito em julgado, pode incluir o desbloqueio dos valores, uma vez que o acordo visa justamente a reparação do dano e a cessação da ilicitude.
Fonte: FGV TJ-SC 2023 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.