Questão nº 3
Questão de Direito Civil · FGV TJ-SC 2023 (nº 3)
Ano passado, Lauro e Sara casaram-se civilmente. Por ocasião da habilitação para o casamento, Sara tinha 16 anos. Sua mãe autorizou o casamento, mas seu pai, não. Foi necessário suprimento judicial de consentimento para o casamento. Sara, atualmente com 17 anos, deseja pôr fim ao casamento, embora não seja essa a vontade de Lauro.
Nesse caso:
- Aa eficácia da habilitação para o casamento de Lauro e Sara foi de três meses, a contar da data em que foi extraído o certificado;
- Bo regime de bens que rege o casamento civil entre os cônjuges é o da separação convencional de bens, em virtude da idade de Sara quando da habilitação;
- Cse o divórcio for decretado enquanto Sara ainda tiver 17 anos, ela retorna à condição de relativamente incapaz, cessando a emancipação;
- Dse for provado que o casamento de Sara foi celebrado mediante o defeito da coação moral, o casamento deve ser declarado nulo;
- Eocorrendo o divórcio, Lauro poderá se casar novamente, inclusive com a irmã de Sara, pois o parentesco por afinidade é extinto na linha colateral com o divórcio. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O casamento civil no Brasil possui regras específicas sobre a idade dos noivos, o consentimento necessário e as consequências legais, como a emancipação e o regime de bens, além de como o parentesco por afinidade é afetado pelo divórcio.
(A) Incorreta: A eficácia da habilitação para o casamento é de 90 dias, e não de "três meses" de forma genérica, o que pode não corresponder exatamente a 90 dias, conforme Art. 1.532 do Código Civil.
(B) Incorreta: O regime de bens seria o da separação obrigatória (ou legal) de bens, e não o convencional, pois Sara era menor de 18 anos e precisou de suprimento judicial de consentimento (Art. 1.641, III do CC). A armadilha da banca aqui é confundir a separação convencional (que exige pacto antenupcial e livre escolha) com a separação obrigatória (ou legal), que é imposta por lei em casos como o de Sara, que era menor e precisou de suprimento judicial de consentimento. Muitos candidatos sabem que a idade impõe um regime, mas erram qual tipo.
(C) Incorreta: A emancipação pelo casamento é irreversível; mesmo com o divórcio antes dos 18 anos, Sara permanece emancipada e plenamente capaz (Art. 5º, parágrafo único, II do CC).
(D) Incorreta: A coação moral é causa de anulabilidade do casamento, e não de nulidade (Art. 1.550, IV do CC).
(E) Correta: O parentesco por afinidade na linha colateral (como cunhados) é extinto com o divórcio, permitindo novo casamento (Art. 1.595, § 2º do CC).
Fonte: FGV TJ-SC 2023 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.