Questão nº 2

Questão de Direito Civil · FGV TJ-SC 2023 (nº 2)

FGV2023Juiz SubstitutoDireito Civil
Gabarito: Aver comentário ↓

Adamastor, que não teve filhos, sempre teve um carinho especial por seu afilhado Euclides. Por isso, quando este completou 18 anos, doou a ele um automóvel. Após a doação, veio a saber que quem vinha divulgando nas redes sociais graves acusações quanto à lisura e honestidade de Lucrécia, sua companheira, era o próprio Euclides. Diante das ofensas à mulher com quem mantinha união estável há muitos anos, Adamastor pretende a revogação da doação por ingratidão de Euclides.
Sobre o caso, é correto afirmar que:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

A revogação da doação por ingratidão é a possibilidade legal de o doador (quem fez a doação) desfazer o ato de liberalidade se o donatário (quem recebeu) cometer atos graves de ingratidão previstos em lei, como atentar contra a vida do doador ou de seus familiares próximos, ou ofendê-los gravemente.

(A) Correta: O prazo de um ano para pedir a revogação da doação por ingratidão começa a contar a partir do momento em que o doador toma conhecimento não apenas do fato que configura a ingratidão, mas também de quem foi o autor desse fato, conforme o Art. 559 do Código Civil.
(B) Incorreta: O direito de revogar a doação por ingratidão é personalíssimo e não se transmite aos herdeiros do doador, conforme o Art. 560 do Código Civil. A armadilha da banca reside em sugerir a transmissibilidade do direito, quando a lei expressamente a proíbe para este caso específico.
(C) Incorreta: As hipóteses de ingratidão são taxativas (Art. 557, CC), mas a ofensa à honra da companheira pode ser equiparada à ofensa ao cônjuge para fins de revogação da doação, por interpretação extensiva e considerando a proteção da união estável, conforme entendimento jurisprudencial que alinha a companheira às pessoas protegidas pelo Art. 558 do Código Civil.
(D) Incorreta: A revogação da doação por ingratidão exige uma ação judicial (deve ser "pleiteada"), não podendo ser feita apenas por notificação extrajudicial, pois depende de uma declaração judicial de ingratidão, conforme o Art. 559 do Código Civil.
(E) Incorreta: Os efeitos da revogação da doação por ingratidão são ex nunc (não retroagem à data da doação), e o donatário só é obrigado a restituir os frutos percebidos a partir da citação válida, e não desde a doação. A indenização, se não puder restituir o bem, é pelo "meio termo do seu valor", e não necessariamente pelo valor de mercado atual, conforme o Art. 561 do Código Civil.

Fonte: FGV TJ-SC 2023 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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