Questão nº 2
Questão de Direito Civil · FGV TJ-SC 2023 (nº 2)
Adamastor, que não teve filhos, sempre teve um carinho especial por seu afilhado Euclides. Por isso, quando este completou 18 anos, doou a ele um automóvel. Após a doação, veio a saber que quem vinha divulgando nas redes sociais graves acusações quanto à lisura e honestidade de Lucrécia, sua companheira, era o próprio Euclides. Diante das ofensas à mulher com quem mantinha união estável há muitos anos, Adamastor pretende a revogação da doação por ingratidão de Euclides.
Sobre o caso, é correto afirmar que:
- Ao prazo de um ano para pretender a revogação da doação por ingratidão conta-se da data em que Adamastor veio a ter conhecimento da autoria das ofensas, mesmo ele já sabendo da existência delas antes disso; (alternativa correta)
- Bse Adamastor vier a falecer, seus herdeiros poderão pretender a revogação da doação por ingratidão de Euclides, se o fizerem dentro do prazo legal, que não se interrompe pela morte do doador;
- Ca revogação da doação por ingratidão não é possível nesse caso, pois o rol de hipóteses que a ensejam é reputado taxativo e não inclui injúria grave à companheira, somente ao cônjuge;
- DAdamastor pode realizar a revogação por notificação extrajudicial, cumprindo recorrer ao Judiciário somente se Euclides se recusar a devolver o bem e, nesse caso, a decisão será meramente declaratória da revogação;
- Eos efeitos da revogação retroagirão à data em que foi realizada a doação, cabendo a Euclides devolver eventuais frutos percebidos e, em caso de deterioração ou perda do bem, indenizar o doador pelo seu atual valor de mercado.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A revogação da doação por ingratidão é a possibilidade legal de o doador (quem fez a doação) desfazer o ato de liberalidade se o donatário (quem recebeu) cometer atos graves de ingratidão previstos em lei, como atentar contra a vida do doador ou de seus familiares próximos, ou ofendê-los gravemente.
(A) Correta: O prazo de um ano para pedir a revogação da doação por ingratidão começa a contar a partir do momento em que o doador toma conhecimento não apenas do fato que configura a ingratidão, mas também de quem foi o autor desse fato, conforme o Art. 559 do Código Civil.
(B) Incorreta: O direito de revogar a doação por ingratidão é personalíssimo e não se transmite aos herdeiros do doador, conforme o Art. 560 do Código Civil. A armadilha da banca reside em sugerir a transmissibilidade do direito, quando a lei expressamente a proíbe para este caso específico.
(C) Incorreta: As hipóteses de ingratidão são taxativas (Art. 557, CC), mas a ofensa à honra da companheira pode ser equiparada à ofensa ao cônjuge para fins de revogação da doação, por interpretação extensiva e considerando a proteção da união estável, conforme entendimento jurisprudencial que alinha a companheira às pessoas protegidas pelo Art. 558 do Código Civil.
(D) Incorreta: A revogação da doação por ingratidão exige uma ação judicial (deve ser "pleiteada"), não podendo ser feita apenas por notificação extrajudicial, pois depende de uma declaração judicial de ingratidão, conforme o Art. 559 do Código Civil.
(E) Incorreta: Os efeitos da revogação da doação por ingratidão são ex nunc (não retroagem à data da doação), e o donatário só é obrigado a restituir os frutos percebidos a partir da citação válida, e não desde a doação. A indenização, se não puder restituir o bem, é pelo "meio termo do seu valor", e não necessariamente pelo valor de mercado atual, conforme o Art. 561 do Código Civil.
Fonte: FGV TJ-SC 2023 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.