Questão nº 7

Questão de Direito Civil · FGV TJ-SC 2023 (nº 7)

FGV2023Juiz SubstitutoDireito Civil
Gabarito: Bver comentário ↓

Os alimentos compensatórios e indenizatórios:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

Os alimentos compensatórios são uma pensão destinada a reequilibrar o padrão de vida de um ex-cônjuge ou companheiro após a dissolução da união, sem caráter de subsistência. Já os alimentos indenizatórios são uma reparação civil devida por ato ilícito que cause dano (como a perda ou redução da capacidade de trabalho ou a morte de alguém).

  • (A) Incorreta: Os alimentos compensatórios e indenizatórios não designam o mesmo instituto. Eles possuem naturezas, finalidades e fundamentos jurídicos distintos. A definição apresentada ("pensão paga em decorrência de ato ilícito que resulte em redução da capacidade laboral") refere-se apenas aos alimentos indenizatórios. A armadilha aqui é confundir "pensão" com "alimentos" no sentido amplo, ignorando suas origens e propósitos diferentes.
  • (B) Correta:
    • Prescindem da prova de atividade laboral anterior pelo alimentando:
      • Alimentos Compensatórios: Não se baseiam na perda de capacidade de trabalho, mas no desequilíbrio econômico-financeiro pós-divórcio/dissolução.
      • Alimentos Indenizatórios: A indenização pode ser devida mesmo que a vítima não estivesse formalmente empregada (ex: dona de casa, estudante, criança), sendo calculada com base na capacidade de gerar renda ou no salário mínimo.
    • Podem ser cumulados com pensão previdenciária:
      • Alimentos Compensatórios: Têm natureza civil e familiar, distinta da previdenciária, sendo cumuláveis.
      • Alimentos Indenizatórios: A indenização civil por ato ilícito (dano-morte ou redução de capacidade) é cumulável com benefícios previdenciários (ex: pensão por morte do INSS ou aposentadoria por invalidez), pois possuem fontes e naturezas jurídicas diversas (responsabilidade civil vs. seguridade social).
  • (C) Incorreta: O trinômio necessidade-possibilidade é a base dos alimentos de subsistência (familiares). Para os alimentos compensatórios, a "necessidade" é de reequilíbrio, e para os indenizatórios, o valor é determinado pelo dano efetivo, não pela necessidade de subsistência do credor ou pela possibilidade do devedor no sentido de alimentos familiares. A razoabilidade, embora sempre presente no direito, não torna o trinômio aplicável da mesma forma.
  • (D) Incorreta: A finalidade de atender à necessidade de subsistência do credor é dos alimentos familiares (de subsistência). Os alimentos compensatórios visam reequilibrar o padrão de vida, e os indenizatórios visam reparar um dano, que pode ser muito mais amplo do que a mera subsistência.
  • (E) Incorreta: Embora os alimentos indenizatórios por dano-morte possam ser pagos em parcela única (Súmula 313 do STJ), e os compensatórios também possam ter formas de compensação única, a alternativa não é a mais precisa ou abrangente para ambos os institutos em todas as suas nuances como a alternativa B. A forma de prestação é uma característica, mas B aborda aspectos mais fundamentais da sua natureza e cumulatividade.

Fonte: FGV TJ-SC 2023 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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