Questão nº 87
Questão de Direito Administrativo · FGV TJ-SC 2023 (nº 87)
João, juiz de direito do Estado Beta, requereu sua aposentadoria em 09/10/2018. Autuado o requerimento, o pedido é deferido pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado Beta, que envia o ato de aposentadoria ao Tribunal de Contas do mesmo estado, tendo o processo chegado à Corte de Contas em 20/10/2018. Em 30/11/2023, o Tribunal de Contas nega o registro da aposentadoria de João, sob o fundamento de que teriam sido incluídas vantagens indevidas nos proventos.
No caso em apreço, quanto (i) ao limite temporal e (ii) ao controle jurisdicional, a decisão do Tribunal de Contas:
- A(i) não se sujeita a limite temporal; (ii) pode ser revista em controle jurisdicional;
- B(i) não se sujeita a limite temporal; (ii) não pode ser revista em controle jurisdicional;
- C(i) sujeita-se a limite temporal, que, no caso, foi excedido; (ii) pode ser revista em controle jurisdicional; (alternativa correta)
- D(i) sujeita-se a limite temporal, que, no caso, foi excedido; (ii) não pode ser revista em controle jurisdicional;
- E(i) sujeita-se a limite temporal, mas o prazo ainda está em curso; (ii) pode ser revista em controle jurisdicional.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
O Tribunal de Contas, ao analisar a legalidade de atos de aposentadoria, exerce um controle administrativo que, para garantir a segurança jurídica do servidor, deve ser feito dentro de um prazo específico. Além disso, as decisões do Tribunal de Contas, como qualquer ato administrativo que afete direitos, podem ser questionadas na Justiça.
- (A) Incorreta: A decisão do Tribunal de Contas sobre registro de aposentadoria se sujeita a limite temporal de 5 anos, conforme entendimento do STF (Tema 445 da Repercussão Geral - RE 636.553), contado a partir da chegada do processo à Corte de Contas.
- (B) Incorreta: Ambas as afirmações estão erradas. A decisão se sujeita a limite temporal e pode ser revista em controle jurisdicional, em respeito ao princípio da inafastabilidade da jurisdição (Art. 5º, XXXV, da CF).
- (C) Correta: (i) O Tribunal de Contas tem o prazo de cinco anos para analisar e negar o registro de aposentadoria, contado da data de entrada do processo na Corte de Contas (20/10/2018). Esse prazo se encerraria em 20/10/2023. Como a decisão foi proferida em 30/11/2023, o limite temporal foi excedido. (ii) As decisões do Tribunal de Contas, mesmo no exercício de sua competência constitucional, são atos administrativos e, portanto, estão sujeitas ao controle de legalidade pelo Poder Judiciário, conforme o princípio da inafastabilidade da jurisdição (Art. 5º, XXXV, da Constituição Federal).
- (D) Incorreta: A primeira parte está correta, pois o limite temporal foi excedido. No entanto, a segunda parte está errada: a decisão do Tribunal de Contas pode, sim, ser revista em controle jurisdicional. A armadilha aqui é sugerir que a decisão de uma Corte de Contas seria imune ao controle judicial, o que contraria um pilar do nosso sistema jurídico.
- (E) Incorreta: O limite temporal de cinco anos (de 20/10/2018 a 20/10/2023) já havia se esgotado quando a decisão foi proferida em 30/11/2023, portanto, o prazo não estava mais em curso, mas sim excedido.
Fonte: FGV TJ-SC 2023 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.