Questão nº 85

Questão de Direito Ambiental · FGV TJ-SC 2023 (nº 85)

FGV2023Juiz SubstitutoDireito Ambiental
Gabarito: Dver comentário ↓

A sociedade empresária Delta, empreendedora do ramo de indústria de fertilizantes, deixou vazar para as águas do Rio X milhares de litros de amônia, o que resultou em dano ambiental, provocando a morte de peixes, crustáceos e moluscos, bem como a consequente quebra da cadeia alimentar do ecossistema fluvial local.
João, pescador profissional com o devido registro, que exerce há anos suas atividades laborativas no Rio X, ajuizou ação de indenização por danos morais e materiais em face da sociedade empresária Delta, pois ficou impedido de exercer a pesca por seis meses, em razão da poluição.
O processo judicial seguiu regularmente seu trâmite e está concluso para sentença. Observando a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o magistrado deve aplicar a responsabilidade civil ambiental objetiva, informada pela teoria do risco:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

No Direito Ambiental, a responsabilidade civil por danos é objetiva, o que significa que o causador do dano é responsabilizado independentemente de ter agido com culpa ou dolo, bastando a existência do dano e o nexo causal com a atividade. No Brasil, para danos ambientais, aplica-se a teoria do risco integral, a forma mais rigorosa de responsabilidade objetiva.

  • (A) Incorreta: A teoria aplicada é a do risco integral, não social, e esta não admite excludentes de responsabilidade. Além disso, o caráter punitivo (punitive damages) no dano moral civil é geralmente afastado pelo STJ em favor das esferas administrativa e penal.
  • (B) Incorreta: A teoria aplicada é a do risco integral, não social. Embora não admita excludentes, o dano moral deve incluir caráter compensatório e pedagógico/preventivo.
  • (C) Incorreta: A teoria do risco integral não admite nenhuma excludente de responsabilidade, nem mesmo fato de terceiro ou culpa exclusiva da vítima. Esta é a armadilha mais tentadora, pois confunde a teoria do risco integral com outras formas de responsabilidade objetiva que poderiam admitir algumas excludentes.
  • (D) Correta: A responsabilidade civil ambiental é informada pela teoria do risco integral, que não admite excludentes de responsabilidade (como caso fortuito, força maior, fato de terceiro ou culpa exclusiva da vítima). O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que, embora o dano moral possa ter caráter pedagógico e preventivo, ele não deve incluir o caráter punitivo (punitive damages), pois a função de punir é atribuída ao Direito Penal e Administrativo Ambiental, dentro do sistema de tríplice responsabilidade.
  • (E) Incorreta: A teoria do risco integral não admite excludentes de responsabilidade. Embora o sistema seja de tríplice responsabilidade, o STJ separa as funções, reservando a punição (no sentido de punitive damages) para as esferas administrativa e penal, e não para a indenização civil.

Fonte: FGV TJ-SC 2023 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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