Questão nº 84

Questão de Direito Ambiental · FGV TJ-SC 2023 (nº 84)

FGV2023Juiz SubstitutoDireito Ambiental
Gabarito: Cver comentário ↓

Em matéria de responsabilidade por dano ambiental, analise as afirmativas a seguir.
I. Os danos ambientais definitivos apenas se verificam, e são indenizáveis em pecúnia, se a reparação integral da área degradada não for possível em tempo razoável, após o cumprimento das obrigações de fazer. Seu marco inicial é o término das ações de restauração do meio ambiente.
II. O marco inicial do dano ambiental intercorrente é a própria lesão ambiental. Seu marco final é o da reparação da área, seja por restauração in natura, seja por compensação indenizatória do dano residual, se a restauração não for viável.
III. O cumprimento da obrigação de reparar integralmente o dano ambiental (in natura ou pecuniariamente) afasta a obrigação de indenizar os danos ambientais interinos.
Considerando a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, está correto o que se afirma em:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

A reparação do dano ambiental busca restaurar o meio ambiente ao seu estado original. Quando isso não é possível, surgem diferentes tipos de danos e obrigações de reparação: o dano intercorrente (ou interino), que é o prejuízo pelo tempo em que o ambiente ficou degradado, e o dano definitivo (ou residual), que é o prejuízo que permanece mesmo após todas as tentativas de restauração.

  • (A) Incorreta: A afirmativa I também está correta, não apenas a II.
  • (B) Incorreta: A afirmativa III está incorreta, pois a reparação integral não afasta a indenização pelos danos interinos.
  • (C) Correta: A afirmativa I está correta ao afirmar que o dano definitivo se verifica e é indenizável em pecúnia apenas se a reparação in natura não for possível em tempo razoável, tendo como marco inicial o término das ações de restauração. A afirmativa II está correta ao estabelecer que o dano intercorrente inicia com a lesão ambiental e termina com a reparação da área, seja in natura ou por compensação do dano residual.
  • (D) Incorreta: A afirmativa III está incorreta.
  • (E) Incorreta: A afirmativa III está incorreta. A armadilha aqui é pensar que a reparação "integral" (seja in natura ou pecuniária) cobriria tudo. Contudo, o STJ entende que a obrigação de reparar in natura e a de indenizar o dano interino (pelo período de degradação) são cumulativas e autônomas, ou seja, uma não exclui a outra.

Fonte: FGV TJ-SC 2023 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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