Questão nº 83
Questão de Direito Ambiental · FGV TJ-SC 2023 (nº 83)
O Estado Alfa editou lei estadual dispondo que a lavra de recursos minerais, sob qualquer regime de exploração e aproveitamento, respeitada a legislação federal pertinente e demais atos e normas específicos de atribuição da União, dependerá, observadas as demais disposições legais, de indenização monetária pelos danos causados ao meio ambiente, independentemente da obrigação de reparar o dano.
Em ação judicial ambiental em que litigam o empreendedor Beta e o Estado Alfa, o magistrado foi instado a declarar a inconstitucionalidade, incidenter tantum, da norma acima citada, que estabelece a obrigação de indenização monetária pelos danos causados ao meio ambiente em relação à exploração e ao aproveitamento de lavra de recursos minerais.
O juiz de direito, seguindo jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, deve considerar a citada norma estadual:
- Aconstitucional, porque a Carta Magna estabelece que as atividades minerais, independentemente de serem consideradas lesivas ao meio ambiente, sujeitarão os empreendedores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções administrativas, sem prejuízo da obrigação de reparar os danos causados;
- Bconstitucional, porque a instituição de indenização monetária pelas atividades minerárias realizadas no Estado-membro é compatível com a Constituição, dentro de suas engrenagens e dos deveres fundamentais ambientais que revestem a tutela ecológica efetiva adequada e tempestiva; (alternativa correta)
- Cinconstitucional, porque o texto da Constituição Federal dispõe que constituem monopólio da União a pesquisa e a lavra das jazidas de minério, petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos, de acordo com o respectivo regulamento;
- Dinconstitucional, porque as jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União;
- Einconstitucional, porque não pode o Estado Alfa legislar sobre bens minerais de propriedade da União, e a competência outorgada pela Constituição aos estados para legislar de forma concorrente sobre responsabilidade por dano ambiental não lhes autoriza a criar ou disciplinar aspectos civis ou criminais do dano ambiental.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
A competência legislativa concorrente permite que União, Estados e Distrito Federal legislem sobre proteção do meio ambiente. Isso significa que os Estados podem criar leis ambientais mais protetivas, desde que não contrariem as normas gerais da União. A responsabilidade por dano ambiental é objetiva e a obrigação de reparar o dano é independente de outras sanções.
- (A) Incorreta: Embora a Constituição estabeleça a responsabilidade por dano ambiental (Art. 225, §3º), esta alternativa não justifica a constitucionalidade da indenização monetária adicional criada pelo Estado, apenas reitera um princípio geral.
- (B) Correta: A instituição de indenização monetária adicional pelo Estado-membro é compatível com a Constituição, pois se insere na competência legislativa concorrente dos Estados para proteger o meio ambiente (Art. 24, VI). Essa medida complementa a legislação federal e visa à tutela ecológica efetiva, reforçando o princípio do poluidor-pagador.
- (C) Incorreta: Armadilha da banca. Embora a pesquisa e lavra de recursos minerais sejam monopólio da União (Art. 176 c/c Art. 20, IX da CF), isso se refere à propriedade e ao regime de exploração econômica dos minerais, e não impede que os Estados legislem sobre os impactos ambientais decorrentes dessas atividades, sob sua competência concorrente em matéria ambiental.
- (D) Incorreta: O fato de as jazidas pertencerem à União (Art. 20, IX da CF) não retira a competência dos Estados para legislar sobre a proteção ambiental e a responsabilidade por danos causados pela exploração desses recursos. A propriedade do bem é distinta da regulamentação ambiental da atividade.
- (E) Incorreta: A primeira parte repete o erro das alternativas C e D. A segunda parte está errada porque a competência concorrente dos Estados permite sim legislar sobre aspectos civis da responsabilidade por dano ambiental, complementando a legislação federal. A indenização monetária é um aspecto civil/administrativo, não criminal.
Fonte: FGV TJ-SC 2023 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.