Questão nº 82

Questão de Direito Tributário · FGV TJ-SC 2023 (nº 82)

FGV2023Juiz SubstitutoDireito Tributário
Gabarito: Dver comentário ↓

A sociedade Doces XXX Ltda., localizada no Estado Alfa, é conhecida por seus doces derivados de queijo. Sabendo que o Estado Beta possui uma indústria queijeira famosa pela qualidade, resolve comprar sua matéria-prima de fornecedores do Estado Beta.
Considerando que a Doces XXX Ltda. é optante do Simples, a respeito do recolhimento do ICMS, é correto afirmar que:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

O Diferencial de Alíquota (DIFAL) do ICMS é a diferença entre a alíquota interna do estado de destino e a alíquota interestadual do estado de origem, cobrada quando uma empresa compra mercadorias de outro estado para uso ou consumo próprio, ou para integrar seu ativo imobilizado. Mesmo empresas optantes pelo Simples Nacional podem ser obrigadas a recolher o DIFAL, mas isso depende de lei estadual específica.

  • (A) Incorreta: O tratamento favorecido do Simples Nacional não impede a cobrança do DIFAL. A Lei Complementar 123/2006 (que institui o Simples) permite que os estados cobrem o DIFAL de empresas do Simples, desde que haja lei estadual específica. A pegadinha aqui é a falsa ideia de que o Simples isenta de todas as obrigações tributárias acessórias ou específicas.
  • (B) Incorreta: A Doces XXX Ltda. não atua como substituta tributária de seus fornecedores neste caso de DIFAL. O DIFAL para uso/consumo ou ativo imobilizado é uma obrigação do próprio adquirente (Doces XXX Ltda.) em relação ao seu estado (Estado Alfa), e não um imposto recolhido em nome do fornecedor para o Estado Beta.
  • (C) Incorreta: Para a cobrança do DIFAL de empresas do Simples Nacional, não basta uma previsão genérica na legislação estadual. É exigida lei estadual específica que discipline essa cobrança, conforme entendimento consolidado e previsão na Lei Complementar 123/2006.
  • (D) Correta: Sim, a Doces XXX Ltda., mesmo sendo optante do Simples Nacional, terá que recolher o DIFAL ao Estado Alfa (seu estado), desde que haja uma lei estadual específica do Estado Alfa determinando essa cobrança. A Lei Complementar 123/2006, em seu art. 13, § 1º, inciso XIII, alínea "g", e § 5º, autoriza os estados a exigirem o recolhimento do DIFAL das empresas do Simples quando adquirem mercadorias de outros estados para uso ou consumo final ou para o ativo imobilizado.
  • (E) Incorreta: A lei complementar federal (LC 123/2006) autoriza os estados a instituírem a cobrança do DIFAL das empresas do Simples, mas não é ela que permite a autuação diretamente. A autuação por não recolhimento seria feita pelo Estado Alfa (estado de destino, que é o beneficiário do DIFAL), e não pelo Estado Beta (estado de origem). Além disso, a autuação dependeria da existência da lei estadual específica no Estado Alfa.

Fonte: FGV TJ-SC 2023 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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