Questão nº 80
Questão de Direito Tributário · FGV TJ-SC 2023 (nº 80)
João era sócio da empresa Alfa Ltda. que foi dissolvida irregularmente, razão pela qual a Fazenda Pública requereu sua inclusão no polo passivo na qualidade de responsável tributário em razão de atos praticados com excesso de poderes.
Ao ser citado em execução, doa seu único bem familiar, um apartamento de cinco quartos em um bairro de classe média alta, para seus três filhos, José, Antônio e Maria em quotas-partes iguais.
Segundo recente entendimento dos Tribunais Superiores, a respeito da operação, é correto afirmar que:
- Aa doação é fraude à execução ainda que realizada anteriormente à citação;
- Ba doação simultânea aos três filhos descaracteriza a impenhorabilidade característica do bem de família;
- Ca impenhorabilidade do único bem familiar não é oponível à Fazenda Pública, tratando-se de bem luxuoso;
- Da doação é válida, contudo, é hipótese de fraude à execução se caracterizada a insolvência de João;
- Ea transferência é imune aos efeitos da execução, não havendo que se falar em fraude à execução. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A fraude à execução ocorre quando o devedor se desfaz de seus bens após o início de um processo de execução, tornando-se insolvente e impedindo o credor de receber o que lhe é devido. No entanto, o bem de família (único imóvel residencial da família) é impenhorável, ou seja, não pode ser usado para pagar dívidas na maioria dos casos.
- (A) Incorreta: A fraude à execução, em regra, pressupõe que a alienação ocorra após a citação válida no processo de execução, ou que o devedor já estivesse insolvente no momento da alienação. A afirmação "ainda que realizada anteriormente à citação" é uma exceção (caso de insolvência prévia), mas o ponto principal aqui é a natureza do bem.
- (B) Incorreta: A impenhorabilidade do bem de família é característica do imóvel em si, enquanto residência familiar, e não é descaracterizada pela quantidade de beneficiários da doação ou pela divisão em quotas-partes.
- (C) Incorreta: A impenhorabilidade do bem de família é oponível à Fazenda Pública, salvo exceções específicas (como dívidas de IPTU do próprio imóvel ou contribuições previdenciárias), que não são o caso aqui. O fato de ser um "bem luxuoso" não afasta, por si só, a proteção da Lei 8.009/90 se for o único bem familiar.
- (D) Incorreta: Esta é a armadilha. Embora a fraude à execução geralmente exija a caracterização da insolvência do devedor, no caso do bem de família, a situação é diferente. Se o bem é impenhorável, ele não poderia ser usado para pagar a dívida de qualquer forma. Portanto, sua alienação, mesmo que leve à insolvência, não prejudica o credor, pois este nunca poderia ter penhorado o imóvel. Assim, não há fraude à execução.
- (E) Correta: O Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificou o entendimento de que a alienação de bem impenhorável, como o único bem de família (Lei 8.009/90), não configura fraude à execução. Isso porque o bem já estava fora do alcance do credor, não podendo ser utilizado para a satisfação do crédito. A transferência de um bem que não poderia ser penhorado não causa prejuízo ao exequente, logo, não há fraude.
Fonte: FGV TJ-SC 2023 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.