Questão nº 79

Questão de Direito Tributário · FGV TJ-SC 2023 (nº 79)

FGV2023Juiz SubstitutoDireito Tributário
Gabarito: Aver comentário ↓

Josué recebe pensão por morte de sua esposa Marília desde 2015, no valor atual de R$ 6.000,00, sendo que, em 2022, descobriu ser cardiopata grave. Trabalha como comentarista esportivo num canal no YouTube, onde faz suas participações da sua casa, ganhando um valor bem superior ao que ganharia se fosse aposentado. Marília recebia sua aposentadoria do INSS como trabalhadora da iniciativa privada.
Quanto à incidência de Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) e à contribuição previdenciária dos valores recebidos por Josué, é correto afirmar que:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

O conceito-chave aqui é que a isenção de Imposto de Renda (IRPF) por doença grave se aplica apenas a proventos de aposentadoria, reforma ou pensão, e não a rendimentos do trabalho. Além disso, contribuições previdenciárias sobre pensões do Regime Geral de Previdência Social (RGPS, como o INSS) geralmente não incidem.

(A) Correta: haverá incidência de IRPF e contribuição previdenciária sobre os valores recebidos do seu trabalho, e estará isento do IRPF e imune da contribuição previdenciária em relação à pensão por morte recebida; Josué tem cardiopatia grave, o que lhe confere isenção do IRPF sobre a pensão por morte (Lei nº 7.713/88, art. 6º, XIV). A pensão por morte do INSS (RGPS) não sofre incidência de contribuição previdenciária, sendo considerada imune ou não sujeita. Já os rendimentos do trabalho (comentarista) são normalmente tributáveis pelo IRPF e sujeitos à contribuição previdenciária, pois a isenção por doença grave não se estende a rendimentos do trabalho ativo.
(B) Incorreta: A isenção do IRPF por doença grave se aplica à pensão, independentemente de o beneficiário continuar trabalhando; o trabalho é tributado, mas a pensão permanece isenta. A pensão do INSS é imune, não isenta, de contribuição previdenciária.
(C) Incorreta: Embora acerte sobre o trabalho e a isenção do IRPF na pensão, a pensão do INSS é imune (não sujeita), e não "isenta" de contribuição previdenciária, sendo a alternativa A mais precisa na terminologia.
(D) Incorreta: A isenção do IRPF por doença grave não se aplica a rendimentos do trabalho (salário), apenas a proventos de aposentadoria, reforma ou pensão.
(E) Incorreta: Assim como na alternativa B, a isenção do IRPF por doença grave se aplica à pensão, mesmo que o beneficiário continue trabalhando; o erro principal é afirmar que a isenção não se aplica ao pensionista que trabalha e que a pensão seria tributada pelo IRPF.

Fonte: FGV TJ-SC 2023 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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