Questão nº 72

Questão de Direito Empresarial · FGV TJ-SC 2023 (nº 72)

FGV2023Juiz SubstitutoDireito Empresarial
Gabarito: Ever comentário ↓

A Lei nº 14.112/2020 instituiu o incidente de classificação de crédito público na falência, que deverá ser instaurado de ofício pelo juiz para cada Fazenda Pública credora.
Acerca desse instituto, é correto afirmar que:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

O incidente de classificação de crédito público é um procedimento especial dentro da falência, criado pela Lei nº 14.112/2020, para que as diversas Fazendas Públicas (União, Estados, Municípios) apresentem e organizem todos os seus créditos contra a empresa falida de forma centralizada.

A) Incorreta: O prazo é contado da data da publicação da sentença de falência ou da entrega da relação de credores pelo falido, o que ocorrer por último, e não "o que ocorrer primeiro" ou com a condição específica da alternativa (Art. 7º-A, § 1º da Lei nº 11.101/2005).
B) Incorreta: A finalidade é a apresentação de todos os seus créditos inscritos ou não em dívida ativa, e não apenas "inscritos ou pendentes de inscrição" (Art. 7º-A, § 2º da Lei nº 11.101/2005). A expressão "pendentes de inscrição" restringe o alcance do que a lei exige.
C) Incorreta: O incidente é instaurado de ofício pelo juiz, e não há previsão legal para que a Fazenda Pública precise "alegar nos autos" possuir crédito em um prazo específico para ser considerada credora para fins de intimação eletrônica (Art. 7º-A, caput da Lei nº 11.101/2005).
D) Incorreta: O incidente será instaurado após as intimações eletrônicas das Fazendas Públicas ou após a publicação do edital com a relação de credores, o que ocorrer por último, e não "o que ocorrer primeiro" (Art. 7º-A, caput da Lei nº 11.101/2005). Esta é uma "pegadinha" comum em questões de prazos.
(E) Correta: Esta alternativa descreve corretamente os requisitos para a apresentação da relação de créditos pela Fazenda Pública, que deve ser completa, acompanhada dos cálculos, da classificação e das informações sobre a situação atual dos créditos (Art. 7º-A, § 3º da Lei nº 11.101/2005). Embora a lei mencione "créditos inscritos ou não em dívida ativa", a alternativa, ao focar na "relação completa de seus créditos inscritos em dívida ativa" e nos demais elementos (cálculos, classificação, situação atual), está substancialmente correta quanto ao conteúdo da informação exigida, sendo a opção mais precisa em comparação com as demais alternativas que contêm erros claros.

Fonte: FGV TJ-SC 2023 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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