Questão nº 72
Questão de Direito Empresarial · FGV TJ-SC 2023 (nº 72)
A Lei nº 14.112/2020 instituiu o incidente de classificação de crédito público na falência, que deverá ser instaurado de ofício pelo juiz para cada Fazenda Pública credora.
Acerca desse instituto, é correto afirmar que:
- Aa intimação eletrônica de cada Fazenda Pública credora ocorrerá em até trinta dias da data da entrega da relação de credores pelo falido, exceto se este documento já se encontrar nos autos, hipótese em que o prazo será contado da data da publicação da sentença de falência;
- Ba intimação eletrônica de cada Fazenda Pública credora tem por finalidade a apresentação em juízo, na mesma relação, de todos os seus créditos inscritos ou pendentes de inscrição em dívida ativa, com exigibilidade suspensa ou definitivamente constituídos;
- Cpara efeito de intimação eletrônica, considera-se Fazenda Pública credora aquela que, após a intimação para conhecimento da decisão de falência, alegue nos autos, no prazo de dez dias, possuir crédito contra o falido;
- Do incidente será instaurado após as intimações eletrônicas das Fazendas Públicas dos locais onde o devedor tiver estabelecimento, ou após a publicação do edital com a relação de credores, fixando-se o termo inicial do prazo da data do evento que ocorrer primeiro;
- Ecada Fazenda Pública credora deverá apresentar relação completa de seus créditos inscritos em dívida ativa, acompanhada dos cálculos, da classificação e das informações sobre a situação atual. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O incidente de classificação de crédito público é um procedimento especial dentro da falência, criado pela Lei nº 14.112/2020, para que as diversas Fazendas Públicas (União, Estados, Municípios) apresentem e organizem todos os seus créditos contra a empresa falida de forma centralizada.
A) Incorreta: O prazo é contado da data da publicação da sentença de falência ou da entrega da relação de credores pelo falido, o que ocorrer por último, e não "o que ocorrer primeiro" ou com a condição específica da alternativa (Art. 7º-A, § 1º da Lei nº 11.101/2005).
B) Incorreta: A finalidade é a apresentação de todos os seus créditos inscritos ou não em dívida ativa, e não apenas "inscritos ou pendentes de inscrição" (Art. 7º-A, § 2º da Lei nº 11.101/2005). A expressão "pendentes de inscrição" restringe o alcance do que a lei exige.
C) Incorreta: O incidente é instaurado de ofício pelo juiz, e não há previsão legal para que a Fazenda Pública precise "alegar nos autos" possuir crédito em um prazo específico para ser considerada credora para fins de intimação eletrônica (Art. 7º-A, caput da Lei nº 11.101/2005).
D) Incorreta: O incidente será instaurado após as intimações eletrônicas das Fazendas Públicas ou após a publicação do edital com a relação de credores, o que ocorrer por último, e não "o que ocorrer primeiro" (Art. 7º-A, caput da Lei nº 11.101/2005). Esta é uma "pegadinha" comum em questões de prazos.
(E) Correta: Esta alternativa descreve corretamente os requisitos para a apresentação da relação de créditos pela Fazenda Pública, que deve ser completa, acompanhada dos cálculos, da classificação e das informações sobre a situação atual dos créditos (Art. 7º-A, § 3º da Lei nº 11.101/2005). Embora a lei mencione "créditos inscritos ou não em dívida ativa", a alternativa, ao focar na "relação completa de seus créditos inscritos em dívida ativa" e nos demais elementos (cálculos, classificação, situação atual), está substancialmente correta quanto ao conteúdo da informação exigida, sendo a opção mais precisa em comparação com as demais alternativas que contêm erros claros.
Fonte: FGV TJ-SC 2023 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.