Questão nº 71
Questão de Direito Empresarial · FGV TJ-SC 2023 (nº 71)
Pescaria Brava do Imaruí Ltda., sociedade limitada que tem como único objeto social o beneficiamento de pescados e outros frutos do mar in natura, emitiu cédula de produto rural (CPR) em favor de Maravilha dos Tigrinhos Atacadista Ltda. A CPR contém promessa de entrega de duas toneladas de camarão sete barbas 16/20 congelado e foi emitida sob forma cartular, sem garantia cedular e cláusula à ordem.
Considerando-se as características do título de crédito quanto aos requisitos essenciais, conceito de produto rural, garantias, forma de emissão e legitimação, é correto afirmar que:
- Apor serem aplicáveis à CPR as normas de direito cambial, só é permitida a emissão sob forma cartular, como ocorre para a emissão de letra de câmbio e nota promissória;
- Bembora sejam aplicáveis à CPR as normas de direito cambial, não é permitida a emissão do título com cláusula não à ordem, nem por disposição expressa do emitente; (alternativa correta)
- Cem razão de a legitimação para emitir CPR ser apenas do produtor rural e suas associações, inclusive cooperativas, Pescaria Brava do Imaruí Ltda. não está legitimada a emiti-la;
- Da CPR deve ser emitida sempre com garantia cedular constituída no título e ser levada a registro no cartório de registro de imóveis em que estiverem localizados os bens dados em garantia;
- Ehá invalidade da CPR emitida, pois o produto nela descrito não é de natureza agrícola, pecuária, florestal, de extrativismo vegetal ou seus derivados, subprodutos e resíduos de valor econômico.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
A Cédula de Produto Rural (CPR) é um título de crédito que representa a promessa de entrega futura de um produto rural ou o pagamento em dinheiro, sendo um importante instrumento para o financiamento do agronegócio.
- (A) Incorreta: A CPR pode ser emitida tanto na forma cartular (física) quanto na forma escritural (digital), conforme o § 1º do art. 1º da Lei nº 8.929/94.
- (B) Correta: A Lei nº 13.986/2020 alterou o § 1º do art. 10 da Lei nº 8.929/94, que passou a dispor que "A CPR será sempre à ordem". Isso significa que não é mais permitida a emissão de CPR com cláusula "não à ordem", mesmo que o emitente tente incluí-la.
- (C) Incorreta: A Pescaria Brava do Imaruí Ltda. está legitimada a emitir a CPR. A Lei nº 13.986/2020 ampliou o conceito de produtor rural para fins de emissão de CPR, incluindo a pessoa jurídica que explore atividade de beneficiamento de produtos rurais, como é o caso do beneficiamento de pescados. Armadilha da banca: Muitos associam "produtor rural" apenas a atividades agrícolas ou pecuárias em terra, esquecendo a abrangência legal que inclui o beneficiamento e a pesca.
- (D) Incorreta: A CPR poderá ser emitida com ou sem garantia, conforme o art. 4º da Lei nº 8.929/94. Portanto, não é obrigatório que seja sempre com garantia cedular. O registro da garantia é necessário apenas se ela for constituída.
- (E) Incorreta: O camarão sete barbas congelado é um produto da pesca e seus derivados, que se enquadra na definição de produto rural para fins de CPR, conforme o art. 1º da Lei nº 8.929/94, que inclui "produtos... da pesca e seus derivados, subprodutos e resíduos de valor econômico".
Fonte: FGV TJ-SC 2023 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.