Questão nº 70
Questão de Direito Eleitoral · FGV TJ-SC 2023 (nº 70)
Tício, na qualidade de deputado federal, recebeu, em razão da função, duzentos mil reais da sociedade empresária X, favorecendo-a, ilicitamente, junto à administração pública. Meses depois, a empresária X doou quatrocentos mil reais a Tício, visando a custear sua campanha eleitoral para o cargo de senador da República, para o qual foi eleito, não tendo sido a doação contabilizada na prestação de contas. Tício ocultou a origem dos duzentos mil reais, simulando ganhos com a venda de cavalos.
Em razão da prática dos ilícitos descritos, com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que:
- ATício, eleito senador da República, em razão dos crimes praticados, será julgado perante o Supremo Tribunal Federal; (alternativa correta)
- Bdiante da prática de crime(s) eleitoral(ais) conexo(s) a crimes comuns, a competência para o processo e julgamento de Tício é da Justiça Eleitoral;
- Cna hipótese versada, não há crime eleitoral praticado, motivo pelo qual o processo e julgamento de Tício deverá ocorrer perante o Supremo Tribunal Federal;
- Dcompete à Justiça Federal comum julgar todos os crimes praticados por Tício, na qualidade de deputado federal, em razão do foro por prerrogativa de função;
- Ecompete à Justiça Federal comum julgar os crimes comuns, descritos no enunciado, praticados por Tício, na qualidade de deputado federal, deslocando-se para a Justiça Eleitoral, apenas, eventual crime eleitoral.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
O conceito-chave aqui é a competência (qual tribunal julga o caso) em situações que envolvem crimes eleitorais (ligados ao processo eleitoral) e crimes comuns (como corrupção ou lavagem de dinheiro), especialmente quando o acusado tem foro por prerrogativa de função (o direito de ser julgado por um tribunal superior devido ao cargo que ocupa). O Supremo Tribunal Federal (STF) tem um entendimento consolidado de que, para autoridades com foro perante ele (como senadores e deputados federais), o STF julga todos os crimes, sejam eles comuns ou eleitorais.
- (A) Correta: Tício, como senador da República, possui foro por prerrogativa de função perante o Supremo Tribunal Federal (STF). O STF é competente para julgar todos os crimes (comuns e eleitorais) praticados por senadores, independentemente da natureza do delito ou de eventual conexão.
- (B) Incorreta: Esta é a armadilha. Embora a Justiça Eleitoral seja especializada em crimes eleitorais, o entendimento atual do STF é que a competência da Justiça Eleitoral é restrita aos crimes eleitorais e não atrai crimes comuns, mesmo que conexos, especialmente quando há foro por prerrogativa de função para os crimes comuns. Nesses casos, os crimes comuns permanecem na Justiça Comum (ou no tribunal de foro), e os crimes eleitorais podem ser julgados separadamente pela Justiça Eleitoral, ou, como no caso de Tício (Senador), todos os crimes são julgados pelo STF.
- (C) Incorreta: A afirmação de que "não há crime eleitoral praticado" é falsa. A doação não contabilizada para campanha eleitoral ("caixa dois") é um crime eleitoral.
- (D) Incorreta: Tício foi eleito senador, não é mais deputado federal para fins de foro. Além disso, mesmo que fosse deputado federal, o foro por prerrogativa de função para deputados federais e senadores é no Supremo Tribunal Federal, e não na Justiça Federal comum.
- (E) Incorreta: Tício é senador, não deputado federal. E, novamente, o foro por prerrogativa de função para senadores é no Supremo Tribunal Federal, não na Justiça Federal comum. A ideia de que a Justiça Federal comum julgaria os crimes comuns e a Justiça Eleitoral os eleitorais está incorreta para alguém com foro no STF, pois o STF julga todos eles.
Fonte: FGV TJ-SC 2023 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.