Questão nº 67
Questão de Direito Constitucional · FGV TJ-SC 2023 (nº 67)
Determinado município deixou de editar lei disciplinando a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos daquele ente federativo e, por esse motivo, o Poder Judiciário concedeu injunção para que o chefe do Poder Executivo envie projeto de lei e promova a referida revisão dos servidores municipais.
Diante do exposto e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o Poder Judiciário agiu:
- Acorretamente, pois a garantia da revisão geral anual decorre da norma constitucional que garante a irredutibilidade dos vencimentos aos servidores públicos;
- Bcorretamente, pois a definição do índice cabe aos poderes políticos, em razão da expertise técnica desses poderes em gerir os cofres públicos e o funcionalismo estatal;
- Cincorretamente, pois deveria ter fixado diretamente o índice de correção para revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos, em razão de omissão do chefe do Poder Executivo;
- Dcorretamente, pois possui competência para determinar ao Poder Executivo a apresentação de projeto de lei que vise a promover a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos;
- Eincorretamente, pois não possui competência para determinar ao Poder Executivo a apresentação de projeto de lei que vise a promover a revisão geral anual, tampouco para fixar o respectivo índice de correção. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O Mandado de Injunção é um remédio constitucional para garantir o exercício de direitos previstos na Constituição, mas que dependem de uma lei regulamentadora que ainda não foi criada. O Judiciário, ao concedê-lo, deve viabilizar o direito sem, contudo, criar a lei ou invadir as competências legislativas e executivas dos outros Poderes, respeitando a separação de poderes.
(A) Incorreta: Embora a revisão geral anual seja um direito constitucional (Art. 37, X, da CF/88), a irredutibilidade de vencimentos é outro princípio. O Judiciário não pode criar a lei ou forçar o Executivo a fazê-lo de forma específica, pois isso seria invadir a competência legislativa.
(B) Incorreta: A definição do índice realmente cabe aos poderes políticos, mas o Judiciário não pode obrigar o Executivo a enviar um projeto de lei, pois isso seria uma interferência indevida na iniciativa legislativa e na discricionariedade política.
(C) Incorreta: Esta é a armadilha mais comum. O Supremo Tribunal Federal (STF) entende que o Poder Judiciário não pode fixar diretamente o índice de correção para a revisão geral anual, pois isso configuraria uma atuação como legislador positivo, violando a separação de poderes e a competência do Executivo e Legislativo para definir políticas remuneratórias.
(D) Incorreta: O Judiciário não possui competência para determinar ao Poder Executivo a apresentação de um projeto de lei. Isso configuraria uma interferência indevida na iniciativa legislativa do Executivo, que é uma função política e discricionária, violando o princípio da separação de poderes.
(E) Correta: O Judiciário, via Mandado de Injunção, pode reconhecer a omissão e estabelecer condições para o exercício do direito (como, por exemplo, aplicar provisoriamente um índice já existente para outras categorias, em casos específicos e de forma limitada), mas não pode obrigar o Executivo a iniciar um processo legislativo (enviar projeto de lei) nem criar a lei em si (fixar o índice), sob pena de invadir a competência dos Poderes Legislativo e Executivo, conforme a jurisprudência do STF.
Fonte: FGV TJ-SC 2023 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.