Questão nº 68
Questão de Direito Constitucional · FGV TJ-SC 2023 (nº 68)
Lei de Organização Judiciária do Estado Gama estabeleceu como requisito para o ingresso na carreira da Magistratura daquele ente federativo a idade mínima de 25 anos e máxima de 50 anos.
Diante do exposto e do entendimento predominante do Supremo Tribunal Federal, a referida norma é:
- Aconstitucional, pois os limites etários da lei para candidatos que pretendam ingresso na magistratura judicial não violam o princípio da isonomia;
- Binconstitucional, pois a Constituição da República prevê limites mínimo e máximo de idade para ingresso na magistratura diversos daqueles fixados pelo Estado Gama;
- Cconstitucional, pois a fixação de idade para ingresso na magistratura judicial estadual é temática atinente à Lei de Organização Judiciária dos respectivos Estados;
- Dconstitucional, pois o limite mínimo de 25 anos de idade para ingresso em cargo de magistrado guarda correlação com a natureza do cargo e é revestido de razoabilidade;
- Einconstitucional, pois o limite máximo de 50 anos de idade para ingresso em cargo de magistrado não guarda correlação com a natureza do cargo e destoa do critério que a Constituição adotou para a composição dos demais Tribunais. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A autonomia dos Estados para legislar sobre a organização de seu Poder Judiciário não é absoluta e deve respeitar os princípios constitucionais e o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), especialmente quanto à razoabilidade e à isonomia na fixação de requisitos para ingresso em cargos públicos. O STF entende que limites de idade só são válidos se forem justificados pela natureza das atribuições do cargo.
- A) Incorreta: O STF entende que limites etários arbitrários, sem justificativa razoável na natureza do cargo, violam sim o princípio da isonomia, que exige tratamento igual para situações iguais e desigual para situações desiguais, na medida de suas desigualdades.
- B) Incorreta: A Constituição Federal não estabelece limites mínimos e máximos de idade específicos para o ingresso na magistratura estadual, deixando essa regulamentação para a legislação infraconstitucional, mas sempre sob o crivo da razoabilidade e da proporcionalidade.
- C) Incorreta: Embora a Lei de Organização Judiciária possa tratar do tema, essa competência não é ilimitada e deve observar os princípios constitucionais e a jurisprudência do STF, que restringe a imposição de limites etários arbitrários.
- D) Incorreta: Embora o limite mínimo de 25 anos possa ser considerado razoável por guardar correlação com a maturidade e experiência esperadas para o cargo, a questão aborda ambos os limites (mínimo e máximo). O problema reside no limite máximo, que é o foco da inconstitucionalidade. A armadilha aqui é que a banca tenta fazer você focar apenas no limite mínimo, que poderia ser aceitável, desviando a atenção do limite máximo, que é o ponto de inconstitucionalidade.
- (E) Correta: O limite máximo de 50 anos para ingresso na magistratura é considerado inconstitucional pelo STF por não guardar correlação lógica com a natureza das funções judicantes, que exigem experiência e maturidade, e por ser discriminatório. Além disso, destoa do critério constitucional para outros tribunais, onde a idade de 50 anos é considerada plenamente apta para o exercício da função, inclusive para nomeação em instâncias superiores, e a aposentadoria compulsória ocorre muito mais tarde (75 anos), demonstrando que a capacidade para a função judicial não se encerra aos 50 anos.
Fonte: FGV TJ-SC 2023 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.