Questão nº 65

Questão de Direito Constitucional · FGV TJ-SC 2023 (nº 65)

FGV2023Juiz SubstitutoDireito Constitucional
Gabarito: Cver comentário ↓

Lei Municipal criou quinze cargos em comissão de assessor de gabinete governamental, assessor executivo de secretário municipal, assessor de gabinete de secretário municipal, assessor de gabinete de coordenador municipal e assessor de implementação de políticas públicas, deixando a critério do Poder Executivo disciplinar e fixar as atribuições inerentes aos referidos cargos. O município em questão possui vinte e cinco cargos de provimento efetivo.

Diante do exposto e da jurisprudência do STF, a referida norma é:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

Cargos em comissão são posições na administração pública de livre nomeação e exoneração, destinadas apenas a funções de direção, chefia e assessoramento. A lei que os cria deve descrever de forma clara e objetiva suas atribuições, para garantir que não sejam utilizados para tarefas burocráticas ou técnicas.

  • A) Incorreta: A descrição das atribuições dos cargos em comissão é matéria de reserva legal, ou seja, deve ser feita pela própria lei que os institui, e não delegada ao Poder Executivo.
  • B) Incorreta: Embora a relação de confiança seja uma característica essencial dos cargos em comissão, sua existência não supre a exigência constitucional de que a lei defina as atribuições do cargo.
  • (C) Correta: A jurisprudência do STF é firme no sentido de que a lei criadora de cargos em comissão deve descrever, de forma clara e objetiva, as atribuições inerentes a esses cargos, para que se possa verificar se correspondem, de fato, a funções de direção, chefia e assessoramento, conforme o Art. 37, V, da CF/88. Deixar essa definição ao Executivo é inconstitucional.
  • D) Incorreta: Cargos em comissão são restritos a funções de direção, chefia e assessoramento, sendo inconstitucional sua criação para o desempenho de atividades meramente burocráticas, técnicas ou operacionais. A alternativa mistura o correto com o incorreto.
  • E) Incorreta: Embora o STF também exija proporcionalidade entre o número de cargos comissionados e efetivos, e que o número de comissionados seja compatível com a real necessidade, a inconstitucionalidade primária no caso descrito reside na ausência de definição das atribuições na própria lei, e não na proporção numérica em si.

Fonte: FGV TJ-SC 2023 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

Continue estudando

Estudar é izi

Pratique milhares de questões como esta, de graça, com explicação e gamificação no Quizinho.

Estudar de graça no Quizinho