Questão nº 65
Questão de Direito Constitucional · FGV TJ-SC 2023 (nº 65)
Lei Municipal criou quinze cargos em comissão de assessor de gabinete governamental, assessor executivo de secretário municipal, assessor de gabinete de secretário municipal, assessor de gabinete de coordenador municipal e assessor de implementação de políticas públicas, deixando a critério do Poder Executivo disciplinar e fixar as atribuições inerentes aos referidos cargos. O município em questão possui vinte e cinco cargos de provimento efetivo.
Diante do exposto e da jurisprudência do STF, a referida norma é:
- Aconstitucional, pois as atribuições dos cargos em comissão devem ser descritas pelo Poder Executivo, em observância ao princípio da separação de poderes;
- Bconstitucional, pois a criação dos cargos deve pressupor a necessária relação de confiança entre a autoridade nomeante e o servidor nomeado;
- Cinconstitucional, pois as atribuições dos cargos em comissão devem estar descritas, de forma clara e objetiva, na própria lei que os instituir; (alternativa correta)
- Dconstitucional, pois a criação dos referidos cargos em comissão se justifica para o exercício de funções de direção, chefia e assessoramento, bem como para o desempenho de atividades burocráticas, técnicas ou operacionais;
- Einconstitucional, pois o número de cargos comissionados criados deve guardar proporcionalidade com a necessidade que eles visam suprir, não havendo relação com o número de servidores ocupantes de cargos efetivos no município.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
Cargos em comissão são posições na administração pública de livre nomeação e exoneração, destinadas apenas a funções de direção, chefia e assessoramento. A lei que os cria deve descrever de forma clara e objetiva suas atribuições, para garantir que não sejam utilizados para tarefas burocráticas ou técnicas.
- A) Incorreta: A descrição das atribuições dos cargos em comissão é matéria de reserva legal, ou seja, deve ser feita pela própria lei que os institui, e não delegada ao Poder Executivo.
- B) Incorreta: Embora a relação de confiança seja uma característica essencial dos cargos em comissão, sua existência não supre a exigência constitucional de que a lei defina as atribuições do cargo.
- (C) Correta: A jurisprudência do STF é firme no sentido de que a lei criadora de cargos em comissão deve descrever, de forma clara e objetiva, as atribuições inerentes a esses cargos, para que se possa verificar se correspondem, de fato, a funções de direção, chefia e assessoramento, conforme o Art. 37, V, da CF/88. Deixar essa definição ao Executivo é inconstitucional.
- D) Incorreta: Cargos em comissão são restritos a funções de direção, chefia e assessoramento, sendo inconstitucional sua criação para o desempenho de atividades meramente burocráticas, técnicas ou operacionais. A alternativa mistura o correto com o incorreto.
- E) Incorreta: Embora o STF também exija proporcionalidade entre o número de cargos comissionados e efetivos, e que o número de comissionados seja compatível com a real necessidade, a inconstitucionalidade primária no caso descrito reside na ausência de definição das atribuições na própria lei, e não na proporção numérica em si.
Fonte: FGV TJ-SC 2023 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.