Questão nº 64

Questão de Direito Constitucional · FGV TJ-SC 2023 (nº 64)

FGV2023Juiz SubstitutoDireito Constitucional
Gabarito: Ever comentário ↓

Em uma gincana jurídica, os grupos participantes foram questionados a respeito da funcionalidade dos denominados “princípios constitucionais sensíveis”, mais especificamente se a sua infringência apresenta características similares na perspectiva da decretação da intervenção nos estados ou nos municípios. O grupo Alfa sustentou que a ação direta interventiva é essencial para a decretação da intervenção em município em razão da não aplicação do mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino. O grupo Beta defendeu que a decretação de intervenção em município, em situações que correspondem à violação aos referidos princípios, reproduzidos inclusive na Constituição Estadual, pode ser provocada ou espontânea. Por fim, o grupo Gama sustentou que a decretação de intervenção em estado, em razão da afronta aos princípios constitucionais sensíveis, sempre se dá na modalidade provocada.

Ao final, os jurados concluíram, corretamente, em relação às conclusões dos referidos grupos, que:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

Intervenção Federal é uma medida excepcional em que a União (no caso de Estados) ou o Estado (no caso de Municípios) assume temporariamente a gestão de outro ente federativo para restabelecer a ordem constitucional. Os princípios constitucionais sensíveis são valores fundamentais (como a forma republicana, o sistema representativo, os direitos da pessoa humana) que, se desrespeitados, justificam essa intervenção.

  • (A) Incorreta: Não, pois as conclusões de Beta e Gama estão corretas.
  • (B) Incorreta: Não, pois a conclusão de Gama também está correta.
  • (C) Incorreta: Não, pois a conclusão de Beta também está correta.
  • (D) Incorreta: A conclusão de Alfa está incorreta.
  • (E) Correta:
    • Beta está correta ao afirmar que a decretação de intervenção em município pode ser provocada ou espontânea. A Constituição Federal, no Art. 35, prevê casos de intervenção municipal que dependem de provocação (como a representação do Procurador-Geral de Justiça ao Tribunal de Justiça nos casos dos incisos III, IV e V do Art. 35) e casos que são considerados espontâneos (decretados diretamente pelo Governador, como os dos incisos I e II do Art. 35, para os quais o parágrafo único não prevê um procedimento de provocação).
    • Gama está correta ao sustentar que a decretação de intervenção em estado, por afronta aos princípios constitucionais sensíveis (Art. 34, VII, da CF), sempre se dá na modalidade provocada. O Art. 36, I, da CF, exige, para esses casos, solicitação do Poder Legislativo ou Executivo coacto, ou requisição do Supremo Tribunal Federal, caracterizando a provocação.

Armadilha da banca para Alfa:
A afirmação de Alfa está incorreta porque a Constituição Federal (Art. 35, parágrafo único, I) estabelece que a intervenção em município, em razão da não aplicação do mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino (Art. 35, III), depende de "provimento, pelo Tribunal de Justiça, de representação do Procurador-Geral de Justiça". O termo "ação direta interventiva" não é a terminologia constitucionalmente correta para esse procedimento, sendo uma imprecisão que torna a afirmação errada.

Fonte: FGV TJ-SC 2023 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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