Questão nº 63
Questão de Direito Constitucional · FGV TJ-SC 2023 (nº 63)
João, deputado estadual no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado Alfa, almejava apresentar projeto de lei direcionado à proteção animal, mas que permitiria expressamente o sacrifício ritual de animais em cultos de religiões de matriz africana.
Ao analisar a sistemática estabelecida na Constituição da República, João concluiu, corretamente, que:
- Acompete privativamente à União legislar sobre a matéria, o que seria insuscetível de delegação aos estados;
- Bo Estado Alfa possui competência concorrente com a União para legislar sobre a matéria, além de o projeto resguardar a liberdade religiosa; (alternativa correta)
- Capesar de competir privativamente à União legislar sobre a matéria, lei complementar federal poderia delegar essa competência aos estados;
- Dapesar de a União ter competência privativa para legislar sobre caça e fauna, o estado possui competência concorrente para legislar sobre meio ambiente;
- Eo projeto seria incompatível com a Constituição da República, pois a laicidade do Estado pressupõe a sua neutralidade em relação à generalidade das religiões.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
A competência legislativa concorrente permite que a União (governo federal), os Estados e o Distrito Federal legislem sobre o mesmo tema. A União estabelece as normas gerais, e os Estados e o DF complementam com normas específicas. A proteção da fauna e do meio ambiente é um desses temas, e a liberdade religiosa é um direito fundamental garantido pela Constituição.
- (A) Incorreta: A proteção da fauna e do meio ambiente não é competência privativa da União, mas sim concorrente, conforme o Art. 24, VI, da Constituição Federal.
- (B) Correta: O Art. 24, VI, da Constituição Federal estabelece a competência concorrente para legislar sobre proteção do meio ambiente e controle da poluição, o que inclui a proteção da fauna. Os Estados podem, portanto, legislar sobre o tema, observando as normas gerais da União. Além disso, a Constituição garante a liberdade de crença e o livre exercício dos cultos religiosos (Art. 5º, VI), e o Supremo Tribunal Federal já reconheceu a constitucionalidade do sacrifício ritual de animais em cultos religiosos, desde que observadas as normas de bem-estar animal.
- (C) Incorreta: A matéria não é de competência privativa da União, mas sim concorrente. A delegação por lei complementar é para competências privativas (Art. 22, parágrafo único), não para as concorrentes.
- (D) Incorreta: Embora a União tenha competência privativa para legislar sobre "caça" (Art. 22, I), a "proteção da fauna" e do "meio ambiente" é expressamente de competência concorrente (Art. 24, VI). O projeto de lei trata da proteção animal, que se enquadra na competência concorrente. A armadilha é confundir a competência privativa sobre "caça" com a competência concorrente sobre "proteção da fauna".
- (E) Incorreta: A laicidade do Estado significa neutralidade e não adoção de religião oficial, mas não impede a proteção ou o reconhecimento de manifestações religiosas. A Constituição garante a liberdade de culto, e o STF já decidiu que o sacrifício ritual de animais, quando realizado sem crueldade e com finalidade religiosa, é compatível com a Constituição.
Fonte: FGV TJ-SC 2023 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.