Questão nº 62

Questão de Direito Constitucional · FGV TJ-SC 2023 (nº 62)

FGV2023Juiz SubstitutoDireito Constitucional
Gabarito: Bver comentário ↓

Dois meses antes do término do exercício financeiro, o presidente da República foi informado de que as dotações orçamentárias direcionadas a custear determinada política pública implementadora de política social não seriam suficientes à realização desse objetivo. Por tal razão, foi editada a Medida Provisória nº X, abrindo crédito adicional destinado à cobertura da referida despesa pública. Irresignado com o teor desse ato normativo, o Partido Político Alfa realizou estudos em relação à sua compatibilidade com a Constituição da República e à sua possível submissão ao controle concentrado de constitucionalidade.

Ao fim dos estudos realizados, concluiu-se, corretamente, que:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

A Medida Provisória (MP) é um ato do Presidente da República com força de lei, em casos de relevância e urgência, mas a Constituição proíbe MPs sobre certas matérias, como a abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais.

  • (A) Incorreta: A afirmação de que "qualquer que seja a sua modalidade, somente podem ser abertos por lei" é imprecisa. Créditos extraordinários, em situações de urgência e imprevisibilidade (guerra, calamidade), podem ser abertos por MP (art. 167, § 3º, c/c art. 62, § 1º, I, "d", da CF/88). A MP em questão, por ser para uma política social já existente, seria um crédito suplementar, que não pode ser aberto por MP.
  • (B) Correta: A narrativa descreve a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para uma política pública existente, o que caracteriza um crédito suplementar. O art. 62, § 1º, I, "d", da Constituição Federal proíbe expressamente a edição de Medida Provisória sobre "créditos adicionais e suplementares", ressalvado apenas o crédito extraordinário (art. 167, § 3º). Como a situação não se enquadra nas hipóteses de crédito extraordinário, a MP é inconstitucional e, por ser um ato normativo com força de lei, pode ser objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).
  • (C) Incorreta: A armadilha da banca está na segunda parte. Embora seja correto que a modalidade de crédito não possa ser aberta por MP, a afirmação de que a MP seria um "ato de efeitos concretos" e, por isso, não poderia ser objeto de ADI, está errada. Medidas Provisórias são atos normativos primários, com força de lei, e, portanto, são passíveis de controle concentrado de constitucionalidade via ADI, independentemente de seus efeitos práticos. A ADI visa a compatibilidade da norma em abstrato com a Constituição.
  • (D) Incorreta: A afirmação de que "créditos adicionais, qualquer que seja a sua modalidade, podem ser abertos por medida provisória" é falsa. A Constituição restringe essa possibilidade apenas aos créditos extraordinários, e sob condições muito específicas (art. 167, § 3º, CF/88).
  • (E) Incorreta: A modalidade de crédito indicada na narrativa (suplementar) não pode ser aberta por MP. Consequentemente, o ato normativo é inconstitucional e o controle concentrado culminaria, sim, com a declaração de sua inconstitucionalidade.

Fonte: FGV TJ-SC 2023 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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