Questão nº 61
Questão de Direito Constitucional · FGV TJ-SC 2023 (nº 61)
Os presidentes dos Diretórios Nacionais dos Partidos Políticos Alfa, Beta e Gama iniciaram tratativas para a formação de uma federação partidária. No decorrer dessas tratativas, surgiram dúvidas em relação a alguns aspectos. Em uma análise preliminar, alcançaram três conclusões básicas. Os partidos políticos, a seu ver, podem constituir a federação até a data final do período de realização das convenções partidárias, considerando a próxima eleição a ser realizada. Entre as consequências negativas que adviriam para o partido político que se desligasse da federação, antes do período mínimo de permanência exigido, estava a suspensão do funcionamento parlamentar até o fim da respectiva legislatura. Por fim, entendiam que deveriam elaborar um estatuto comum da federação, que definiria as regras para a composição da lista desse ente partidário para as eleições proporcionais.
Em razão dos balizamentos estatuídos na Lei Orgânica dos Partidos Políticos, é correto afirmar, em relação às conclusões preliminares, que:
- Atodas estão certas;
- Bsomente está errada aquela afeta à data limite para a constituição da federação;
- Csomente está errada aquela afeta à consequência que advirá para o partido político que se desligar da federação; (alternativa correta)
- Dsomente está errada aquela afeta à definição, no estatuto comum, das regras para a elaboração da lista para as eleições proporcionais;
- Esomente estão erradas aquelas afetas à existência de um estatuto comum e à alegada existência de consequências negativas para o partido que se desligar da federação.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
Uma federação partidária é a união de dois ou mais partidos políticos que decidem atuar como um único partido nas eleições e durante todo o mandato legislativo, com regras próprias e um estatuto comum, buscando fortalecer sua representação e superar a cláusula de barreira.
(A) Incorreta: A primeira e a terceira conclusões estão corretas, mas a segunda está errada, conforme explicado abaixo.
(B) Incorreta: A conclusão sobre a data limite para a constituição da federação está correta, conforme o Art. 11-A, § 1º, da Lei nº 9.096/95.
(C) Correta: A conclusão sobre a consequência do desligamento está errada. O Art. 11-B, § 2º, da Lei nº 9.096/95 estabelece que o partido que se desliga antes do prazo mínimo fica impedido de usufruir prerrogativas de fusão ou incorporação até o fim do mandato e continua a compartilhar recursos com a federação. Não há previsão legal para a "suspensão do funcionamento parlamentar". A armadilha da banca reside em apresentar uma sanção que parece plausível, mas que não encontra respaldo na legislação específica, que detalha as penalidades de forma mais restrita.
(D) Incorreta: A conclusão sobre a necessidade de um estatuto comum que defina as regras para a composição da lista para as eleições proporcionais está correta, pois o Art. 11-A, § 2º, da Lei nº 9.096/95 exige um estatuto com "normas de funcionamento", e a formação da lista é parte essencial disso.
(E) Incorreta: A conclusão sobre a existência de um estatuto comum e a definição de regras para a lista proporcional está correta, e a única conclusão errada é a referente às consequências do desligamento.
Fonte: FGV TJ-SC 2023 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.