Questão nº 56

Questão de Direito Processual Penal · FGV TJ-SC 2023 (nº 56)

FGV2023Juiz SubstitutoDireito Processual Penal
Gabarito: Bver comentário ↓

O Ministério Público denunciou Fabrício pela prática do crime de furto qualificado pela fraude. Após regular instrução, o juiz, ao prolatar a sentença, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia, atribuiu-lhe definição jurídica diversa, entendendo cuidar-se do crime de estelionato, e instou o Ministério Público a manifestar-se sobre o cabimento de suspensão condicional do processo ao acusado. Contudo, o Ministério Público, que não recorreu da sentença, recusou-se a oferecer ao acusado a suspensão condicional do processo, pois insistiu na capitulação originária constante da denúncia.

Diante dessa situação, é correto afirmar que o juiz:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

O juiz pode dar uma nova classificação legal para os fatos descritos na denúncia, mesmo que isso mude o crime (isso se chama emendatio libelli), mas não pode oferecer benefícios como a suspensão condicional do processo, que é função do Ministério Público. Se o MP se recusa a oferecer o benefício, e o juiz discorda, a decisão final deve ser do chefe do MP.

  • (A) Incorreta: O juiz pode atribuir ao fato definição jurídica diversa (Art. 383 do CPP - emendatio libelli), desde que não altere a descrição fática da denúncia, o que é o caso.
  • (B) Correta: O juiz pode aplicar a emendatio libelli (Art. 383 do CPP), reclassificando o crime de furto qualificado para estelionato. Se, após essa reclassificação, o crime passar a preencher os requisitos para a suspensão condicional do processo (Art. 89 da Lei 9.099/95), e o Ministério Público se recusar a oferecê-la, o juiz deve remeter os autos ao Procurador-Geral de Justiça, por analogia ao Art. 28 do CPP, para que este decida sobre a conveniência de oferecer o benefício.
  • (C) Incorreta: O juiz pode atribuir definição jurídica diversa (como explicado na alternativa A). Além disso, o juiz não pode oferecer a suspensão condicional do processo de ofício, pois essa é uma atribuição privativa do Ministério Público, em respeito ao princípio acusatório.
  • (D) Incorreta: Embora o juiz possa atribuir definição jurídica diversa, ele não pode oferecer a suspensão condicional do processo de ofício, por ser atribuição do Ministério Público.
  • (E) Incorreta: A primeira parte da afirmação está errada: o juiz pode, sim, atribuir ao fato definição jurídica diversa (emendatio libelli). A armadilha aqui é que a segunda parte ("deverá remeter os autos ao procurador-geral de justiça") está correta, mas a premissa inicial errada torna a alternativa toda incorreta.

Fonte: FGV TJ-SC 2023 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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