Questão nº 49
Questão de Direito Penal · FGV TJ-SC 2023 (nº 49)
FGV2023Juiz SubstitutoDireito Penal
Gabarito: Aver comentário ↓
Quando o Código Penal Militar (CPM) usa a expressão “o juiz pode considerar a infração como disciplinar”, em determinadas sanções de crimes, como nos Arts. 209, §6º, 240, §1º, e 260, o que se configura é:
- Acláusula supralegal excludente da tipicidade, fundada no princípio da insignificância, expressamente prevista no CPM, implicando a absolvição do réu e envio da sentença para apuração da infração disciplinar pela Administração Militar; (alternativa correta)
- Bcláusula de diminuição de pena, autorizando o juiz-auditor da Justiça Militar a aplicar uma sanção disciplinar nos autos da ação penal;
- Cprevisão legal de cláusula excludente de culpabilidade supralegal definida como inexigibilidade de conduta diversa;
- Dcláusula legal de diminuição de pena, mantendo-se a condenação com mitigação do quantum da pena prevista para o delito;
- Ecláusula de perdão judicial especial não previsto no CPM.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
Quando o Código Penal Militar (CPM) permite que o juiz considere uma infração como disciplinar, ele está reconhecendo que o ato, embora formalmente se encaixe na descrição de um crime, é tão insignificante que não merece uma punição criminal, mas sim uma sanção administrativa.
- (A) Correta: Esta é uma cláusula excludente da tipicidade material, ou seja, o ato não é considerado suficientemente grave para ser um crime, fundamentada no princípio da insignificância, e resulta na absolvição do réu na esfera criminal, com o caso sendo remetido para a Administração Militar apurar a infração disciplinar.
- (B) Incorreta: Não se trata de diminuição de pena, pois se a infração é considerada disciplinar, não há crime e, portanto, não há pena criminal a ser aplicada ou diminuída; o juiz militar não aplica sanções disciplinares, apenas remete o caso à autoridade administrativa competente.
- (C) Incorreta: Confunde a exclusão da tipicidade (princípio da insignificância) com a exclusão da culpabilidade (inexigibilidade de conduta diversa); são conceitos distintos na teoria do crime.
- (D) Incorreta: Se a infração é considerada disciplinar, não há condenação criminal, mas sim absolvição, pois o ato não é tido como crime.
- (E) Incorreta: Não é perdão judicial, que pressupõe uma condenação, mas sim uma absolvição por atipicidade material; além disso, a previsão está expressamente no CPM, contrariando "não previsto no CPM".
Fonte: FGV TJ-SC 2023 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.