Questão nº 48
Questão de Direito Penal · FGV TJ-SC 2023 (nº 48)
Ernesto, soldado da Polícia Militar, escalado para serviço de guarda no seu batalhão, durante o horário de descanso, subtraiu a chave de uma viatura militar e com ela saiu da referida unidade, sem autorização ou justificativa, para visitar parentes que se encontravam em localidade vizinha, tendo retornado horas depois para se apresentar e devolver a viatura militar nas mesmas condições.
Nos termos do disposto no Código Penal Militar, tal conduta configura crimes de:
- Adesobediência e furto de uso;
- Bdeserção instantânea e furto de uso;
- Cabandono de posto ou lugar de serviço e furto;
- Dabandono de posto ou lugar de serviço e furto de uso; (alternativa correta)
- Eabandono de posto ou lugar de serviço e peculato furto.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
Abandono de posto ou lugar de serviço ocorre quando um militar se ausenta, sem permissão, do local onde deveria estar cumprindo sua função. Já o furto de uso é a ação de pegar um bem de outra pessoa para utilizá-lo temporariamente e depois devolvê-lo, sem a intenção de ficar com ele permanentemente, o que o diferencia do furto comum.
- (A) Incorreta: A conduta de Ernesto se ausentar do posto de guarda é mais especificamente "abandono de posto" do que "desobediência", e o princípio da especialidade (lex specialis) prevalece.
- (B) Incorreta: Deserção exige uma ausência prolongada (mais de 8 dias), o que não ocorreu, pois Ernesto retornou horas depois. "Deserção instantânea" não é um conceito previsto no CPM.
- (C) Incorreta: Embora "abandono de posto" esteja correto, a conduta não configura "furto" (Art. 240 do CPM), pois Ernesto devolveu a viatura, o que indica a ausência do animus rem sibi habendi (intenção de ter a coisa para si definitivamente), elemento essencial do furto. Esta é a armadilha da banca: o detalhe da devolução da viatura é crucial para diferenciar do furto comum.
- (D) Correta: Ernesto abandonou seu posto de guarda ao sair da unidade sem autorização, configurando "abandono de posto ou lugar de serviço" (Art. 195 do CPM). A subtração da chave e o uso da viatura com posterior devolução caracterizam "furto de uso", que, embora não seja um crime autônomo de furto no CPM pela ausência do animus furandi, é a descrição mais precisa da conduta em contraste com o furto comum, sendo a alternativa que melhor se encaixa na situação descrita.
- (E) Incorreta: Embora "abandono de posto" esteja correto, "peculato furto" (Art. 303, §2º do CPM) exige a intenção de apropriação definitiva do bem, o que não ocorreu, já que a viatura foi devolvida.
Fonte: FGV TJ-SC 2023 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.