Questão nº 47
Questão de Direito Penal · FGV TJ-SC 2023 (nº 47)
A doutrina classifica os delitos em diversas categorias. Considerando algumas das classificações existentes, a alternativa que prevê delito de mera atividade, delito de lesão, delito plurissubjetivo e delito pluriofensivo, respectivamente, é:
- Aviolação de domicílio, furto, rixa e roubo; (alternativa correta)
- Binjúria, dano, associação criminosa e estelionato;
- Cassédio sexual, incêndio, apropriação indébita e roubo;
- Ddesobediência, omissão de socorro, tráfico de pessoas e perseguição;
- Eato obsceno, lesão corporal, constituição de milícia privada e autoaborto.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
Os delitos podem ser classificados de diversas formas. Um delito de mera atividade se consuma com a simples prática da conduta, sem exigir um resultado material. Um delito de lesão exige a efetiva ofensa a um bem jurídico. Um delito plurissubjetivo (ou de concurso necessário) é aquele que exige a participação de duas ou mais pessoas para sua configuração. Um delito pluriofensivo é aquele que atinge ou tem o potencial de atingir mais de um bem jurídico protegido pela lei penal.
(A) Correta:
- Violação de domicílio: É um delito de mera atividade, pois se consuma com a simples entrada ou permanência indevida, independentemente de qualquer dano posterior.
- Furto: É um delito de lesão, pois exige a efetiva subtração da coisa alheia móvel, lesando o patrimônio da vítima.
- Rixa: É um delito plurissubjetivo, pois exige a participação de, no mínimo, três pessoas (art. 137 do CP).
- Roubo: É um delito pluriofensivo, pois ofende o patrimônio (pela subtração) e a integridade física ou a liberdade individual (pela violência ou grave ameaça).
(B) Incorreta: Embora injúria (mera atividade), dano (lesão) e associação criminosa (plurissubjetivo) estejam corretos, o estelionato não é classificado como delito pluriofensivo, pois seu bem jurídico principal é o patrimônio.
(C) Incorreta: Embora assédio sexual (mera atividade), incêndio (lesão) e roubo (pluriofensivo) estejam corretos, a apropriação indébita não é um delito plurissubjetivo, podendo ser praticada por uma única pessoa.
(D) Incorreta: A omissão de socorro é um delito de perigo (concreto), não de lesão. Tráfico de pessoas e perseguição não são, por natureza, delitos plurissubjetivos no sentido estrito de exigirem múltiplas pessoas para sua consumação, embora possam envolver mais de um agente.
(E) Incorreta: Embora ato obsceno (mera atividade) e lesão corporal (lesão) estejam corretos, o autoaborto não é um delito pluriofensivo, pois atinge primariamente a vida do feto. A constituição de milícia privada é plurissubjetiva, mas a sequência geral está incorreta.
Fonte: FGV TJ-SC 2023 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.