Questão nº 46
Questão de Direito Penal · FGV TJ-SC 2023 (nº 46)
Kátia, namorada de Lizandra, em um restaurante, inconformada com o anúncio desta de que deseja pôr fim ao relacionamento amoroso, desfere-lhe facadas, com o intuito de matá-la, deixando em seguida o local. Socorrida por terceiros, Lizandra é hospitalizada, vindo o enfermeiro Miguel, por descuido, a trocar a medicação prescrita à paciente, aplicando-lhe substância diversa, que lhe provoca a morte, por choque anafilático.
Diante do caso narrado, Kátia deverá responder por:
- Afeminicídio e Miguel, por homicídio culposo;
- Btentativa de feminicídio e Miguel, por homicídio culposo; (alternativa correta)
- Ctentativa de feminicídio e Miguel, por homicídio doloso;
- Dlesão corporal qualificada e Miguel, por homicídio doloso;
- Elesão corporal qualificada e Miguel, por homicídio culposo.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
A tentativa ocorre quando alguém começa a executar um crime, mas não consegue finalizá-lo por algo que não dependia da sua vontade. A concausa superveniente relativamente independente é um evento posterior à conduta inicial que, por si só, causa o resultado final, interrompendo o nexo causal da conduta original.
- (A) Incorreta: Kátia não responde por feminicídio consumado porque a morte de Lizandra não foi causada pelas facadas dela, mas sim pelo erro do enfermeiro. A conduta de Miguel (troca da medicação) é uma causa superveniente relativamente independente que, por si só, produziu o resultado morte, quebrando o nexo causal entre a ação de Kátia e o óbito. Os fatos anteriores (as facadas) imputam-se a Kátia como tentativa.
- (B) Correta: Kátia agiu com ânimo de matar ("com o intuito de matá-la") e a motivação se enquadra no feminicídio (violência doméstica e familiar, pelo término do relacionamento). Como a morte não se consumou por sua ação direta, mas por uma causa superveniente (erro médico), ela responde por tentativa de feminicídio. Miguel, por sua vez, causou a morte de Lizandra por descuido (negligência), sem intenção de matar, configurando homicídio culposo.
- (C) Incorreta: Miguel não agiu com dolo (intenção de matar ou assumindo o risco), mas sim por descuido, o que caracteriza culpa, não dolo.
- (D) Incorreta: Kátia agiu "com o intuito de matá-la", o que configura ânimo de matar (animus necandi), e não apenas ânimo de lesionar (animus laedendi). Portanto, não se trata de lesão corporal, mas de tentativa de homicídio (no caso, feminicídio). Miguel não agiu com dolo.
- (E) Incorreta: Pelo mesmo motivo da alternativa D, a conduta de Kátia não se enquadra em lesão corporal qualificada, pois ela tinha a intenção de matar.
Fonte: FGV TJ-SC 2023 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.