Questão nº 44

Questão de Direito Penal · FGV TJ-SC 2023 (nº 44)

FGV2023Juiz SubstitutoDireito Penal
Gabarito: Dver comentário ↓

Giles, ex-namorado de Hildebranda, ao tomar conhecimento de que ela está em um novo relacionamento amoroso, movido pelo ciúme, decide dar-lhe uma surra e, para tanto, convida-a a ir ao seu apartamento, sob o pretexto de que gostaria de lhe devolver alguns pertences pessoais, deixados por ela no imóvel. Acreditando na sinceridade do convite, Hildebranda comparece ao local, onde Giles a agride, desferindo-lhe socos no rosto. Ela vem então a ser hospitalizada, em decorrência dos ferimentos sofridos, sobrevindo alta médica dois dias depois.
Diante do caso narrado, Giles deverá responder por:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

O conceito-chave aqui é diferenciar a natureza da lesão corporal (leve, grave, etc.), as qualificadoras (que alteram o tipo penal base), as circunstâncias agravantes (que aumentam a pena na segunda fase da dosimetria) e as circunstâncias judiciais (que influenciam a pena-base na primeira fase).

  • (A) Incorreta: A hospitalização por dois dias não configura lesão corporal grave (Art. 129, §1º do CP), que exige incapacidade para ocupações habituais por mais de 30 dias, perigo de vida, debilidade permanente, etc. Além disso, as consequências do crime são circunstâncias judiciais (Art. 59 do CP), não agravantes (Art. 61 do CP).
  • (B) Incorreta: A lesão corporal praticada no contexto de violência doméstica (ex-namorados) é qualificada pelo Art. 129, §9º do CP, não sendo tratada como lesão corporal leve do caput. A agravante de "violência contra a mulher" (Art. 61, II, "f" do CP) não incide cumulativamente com a qualificadora do Art. 129, §9º, para evitar bis in idem, pois a qualificadora já abrange o contexto de gênero/doméstico.
  • (C) Incorreta: A dissimulação (Art. 61, II, "c" do CP) é uma circunstância agravante, não uma circunstância judicial (Art. 59 do CP).
  • (D) Correta: Giles praticou lesão corporal qualificada pela violência doméstica (Art. 129, §9º do CP), pois era ex-namorado e a agressão ocorreu em contexto de ciúme. A hospitalização da vítima é uma circunstância judicial (Art. 59 do CP) que pode ser valorada negativamente na fixação da pena-base, como "consequências do crime". A dissimulação (usar um pretexto para atrair a vítima) é uma circunstância agravante (Art. 61, II, "c" do CP), aplicada na segunda fase da dosimetria.
  • (E) Incorreta: Não se trata de lesão corporal grave (Art. 129, §1º do CP), como explicado na alternativa A. A agravante de "violência contra a mulher" (Art. 61, II, "f" do CP) não incide cumulativamente com a qualificadora do Art. 129, §9º, para evitar bis in idem, pois a qualificadora já abrange o contexto de gênero/doméstico.

Fonte: FGV TJ-SC 2023 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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