Questão nº 43
Questão de Direito Penal · FGV TJ-SC 2023 (nº 43)
FGV2023Juiz SubstitutoDireito Penal
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Diana, mãe da jovem Efigênia, de 18 anos de idade, ganha da filha, como presente de aniversário, um automóvel zero km, com pleno conhecimento de que o dinheiro utilizado na compra do veículo foi obtido pela filha com seu trabalho como prostituta.
Diante do caso narrado, Diana:
- Anão cometeu crime; (alternativa correta)
- Bcometeu o crime de rufianismo;
- Ccometeu o crime de receptação;
- Dcometeu o crime de favorecimento da prostituição;
- Ecometeu o crime de lavagem de capitais, juntamente com Efigênia.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A prostituição, no Brasil, não é considerada crime para quem a exerce voluntariamente. O que a lei penal pune são condutas de exploração, indução ou facilitação da prostituição alheia.
- (A) Correta: Diana não cometeu crime. O dinheiro foi obtido por Efigênia com seu próprio trabalho como prostituta, que não é uma atividade criminosa para quem a exerce. Receber um presente de alguém que exerce uma atividade lícita (para si) não configura crime, pois não há exploração, indução ou facilitação da prostituição por parte de Diana, nem o dinheiro tem origem em uma infração penal.
- (B) Incorreta: O crime de rufianismo (Art. 230 do CP) ocorre quando alguém tira proveito da prostituição alheia, participando dos lucros ou sustentando-se, no todo ou em parte, à custa de quem a exerce. Receber um presente isolado, mesmo que valioso, não configura a habitualidade e a finalidade de exploração ou sustento que caracterizam o rufianismo. A mãe não está explorando a filha ou vivendo às suas custas. Armadilha: A banca tenta induzir ao erro ao usar "ganha" e "pleno conhecimento", sugerindo um "proveito". Contudo, o rufianismo exige uma exploração contínua ou sustento, não um ato de liberalidade.
- (C) Incorreta: O crime de receptação (Art. 180 do CP) exige que o bem seja produto de crime. Como a prostituição não é crime para quem a exerce, o dinheiro obtido por Efigênia não é proveniente de uma infração penal.
- (D) Incorreta: O crime de favorecimento da prostituição (Art. 228 do CP) consiste em induzir ou atrair alguém à prostituição, ou facilitar ou impedir que alguém a abandone. No caso, Efigênia já exercia a prostituição ("seu trabalho como prostituta"), e não há indícios de que Diana tenha praticado qualquer dessas condutas.
- (E) Incorreta: O crime de lavagem de capitais (Lei 9.613/98) pressupõe que os bens, direitos ou valores sejam provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal. Como a prostituição não é crime para quem a exerce, o dinheiro não tem origem em uma infração penal, afastando a lavagem.
Fonte: FGV TJ-SC 2023 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.