Questão nº 40

Questão de Direito da Criança e do Adolescente · FGV TJ-SC 2023 (nº 40)

FGV2023Juiz SubstitutoDireito da Criança e do Adolescente
Gabarito: Aver comentário ↓

Berenice, professora aposentada, apresenta requerimento de inscrição para concorrer ao processo de escolha dos conselheiros tutelares, instruindo-o com documentação comprobatória dos requisitos previstos no edital da eleição à Comissão Especial do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA). Após ser considerada apta a concorrer, Berenice publica em sua rede social propaganda de campanha, comunicando o fato à Comissão Especial. A candidata também encaminha vídeo de campanha por ela gravado à sua própria lista de contatos em aplicativo de mensagens e produz 1.000 camisetas para distribuição aos eleitores. Após reunião de colegiado, Edson, presidente da Comissão Especial do processo de escolha dos conselheiros tutelares, notifica Berenice acerca da irregularidade da campanha realizada através da internet, cassando a sua candidatura. Inconformada, Berenice busca atendimento junto à Defensoria Pública, interpondo recurso administrativo visando à reforma da decisão de cassação junto ao CMDCA.
Considerando o disposto na Resolução Conanda nº 231/2022, é correto afirmar que:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

O processo de escolha dos conselheiros tutelares possui regras claras sobre a campanha eleitoral, visando garantir a isonomia e a moralidade dos candidatos.

  • (A) Correta: A distribuição de camisetas e outros brindes de pequeno valor, como as 1.000 camisetas produzidas por Berenice, pode caracterizar abuso de poder econômico ou captação ilícita de sufrágio, gerando a inidoneidade moral da candidata e, consequentemente, a cassação de sua candidatura, conforme o Art. 47, § 3º da Resolução Conanda nº 231/2022.
  • (B) Incorreta: O envio de vídeo para a "própria lista de contatos" não é automaticamente considerado "disparo em massa de mensagens", que é a prática vedada pelo Art. 47, § 2º da Resolução Conanda nº 231/2022. A decisão de cassação, se baseada apenas nisso, não seria correta sem a comprovação de que se tratou de um disparo em massa.
  • (C) Incorreta: A propaganda eleitoral em perfil de rede social do candidato é permitida, desde que não configure abuso de poder econômico ou uso indevido dos meios de comunicação, conforme o Art. 47, § 1º da Resolução Conanda nº 231/2022. A armadilha aqui é assumir uma proibição geral para a internet, quando a norma permite com ressalvas.
  • (D) Incorreta: Os recursos contra decisões da Comissão Especial são analisados e julgados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) em primeira instância, e não pela própria comissão, conforme o Art. 28, § 1º da Resolução Conanda nº 231/2022.
  • (E) Incorreta: A propaganda eleitoral somente é permitida após a publicação da lista definitiva dos candidatos considerados aptos, e não após a simples apresentação do requerimento de inscrição, conforme o Art. 45 da Resolução Conanda nº 231/2022.

Fonte: FGV TJ-SC 2023 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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