Questão nº 39

Questão de Direito da Criança e do Adolescente · FGV TJ-SC 2023 (nº 39)

FGV2023Juiz SubstitutoDireito da Criança e do Adolescente
Gabarito: Dver comentário ↓

Beatriz e Lauro são habilitados à adoção e iniciam a aproximação com duas crianças destituídas do poder familiar por sentença transitada em julgado que se encontram em acolhimento institucional, Kayla, de 5 anos, e Brayan, de 7 anos. O casal propõe ação de adoção, sendo exitoso o estágio de convivência. Nos estudos técnicos realizados pela equipe do juízo, Beatriz e Lauro reafirmam o desejo de adotar os irmãos, restando comprovado o forte vínculo afetivo estabelecido entre as crianças e os requerentes. O magistrado designa audiência de instrução e julgamento, sendo informado de que Lauro faleceu em razão de um infarto.
Considerando o disposto na Lei nº 8.069/1990 (ECA), é correto afirmar que:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

Quando um dos requerentes à adoção falece durante o processo, mas o vínculo afetivo com as crianças já está estabelecido e a vontade de adotar era clara, a lei e a jurisprudência priorizam o melhor interesse da criança e a manutenção do vínculo afetivo já formado.

(A) Incorreta: Julgar procedente apenas em relação a Beatriz desconsideraria o vínculo estabelecido com Lauro e sua inequívoca vontade de adotar, o que não atende plenamente ao melhor interesse das crianças.
(B) Incorreta: A alteração da situação fática não exige novos estudos técnicos ou renovação da habilitação de Beatriz, pois os estudos iniciais já comprovaram a aptidão do casal e o vínculo já foi estabelecido com ambos.
(C) Incorreta: O estágio de convivência já foi exitoso e o vínculo estabelecido; reiniciá-lo seria prejudicial às crianças e desnecessário, contrariando o princípio da proteção integral.
(D) Correta: O pedido poderá ser julgado procedente em relação a ambos os requerentes, diante da inequívoca manifestação da vontade de Lauro de adotar as crianças e do vínculo afetivo já consolidado. A jurisprudência admite a adoção póstuma (após a morte) em casos como este, priorizando o melhor interesse da criança e a estabilidade do vínculo familiar.
(E) Incorreta: Não se verifica impossibilidade jurídica do pedido. A adoção póstuma é uma possibilidade legal e jurisprudencialmente aceita no Direito brasileiro, especialmente quando o processo está avançado e a vontade do falecido é manifesta, visando proteger o vínculo e o melhor interesse da criança. A armadilha aqui é pensar que a morte de uma parte sempre extingue a possibilidade de um direito ser reconhecido em seu nome, o que não se aplica rigidamente à adoção em prol do menor.

Fonte: FGV TJ-SC 2023 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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