Questão nº 37
Questão de Direito da Criança e do Adolescente · FGV TJ-SC 2023 (nº 37)
Em razão de violações de direitos causadas pelos genitores, o juiz da Infância e da Juventude aplica a Samantha, criança de 8 anos, medida protetiva de acolhimento familiar. Após a realização de estudos social e psicológico pela equipe do juízo e do serviço de acolhimento, as referidas equipes técnicas entendem que Samantha deve ser reintegrada a sua tia paterna, que se disponibiliza a exercer a guarda da sobrinha e com quem a criança mantém fortes vínculos afetivos. O magistrado determina a reintegração familiar e concede a guarda provisória de Samantha à tia, além de determinar a inclusão da criança em programa de apadrinhamento afetivo desenvolvido por organização da sociedade civil que presta atendimento a criança e adolescente existente no município.
Considerando o disposto na Lei nº 8.069/1990 (ECA), é correto afirmar que:
- Aé vedado a pessoas jurídicas o apadrinhamento de criança ou adolescente a fim de colaborar para o seu desenvolvimento;
- Bos programas ou serviços de apadrinhamento de crianças e adolescentes somente podem ser executados pelo Poder Judiciário;
- Ca criança não se adequa ao perfil prioritário de inserção em programa de apadrinhamento afetivo, em razão da reintegração à família extensa; (alternativa correta)
- Dpessoas maiores de 18 anos podem ser padrinhos ou madrinhas, desde que estejam inscritas nos cadastros de adoção e cumpram os requisitos exigidos pelo programa de apadrinhamento de que fazem parte;
- Ea criança e o adolescente que se encontram em serviço de acolhimento familiar não poderão participar de programa de apadrinhamento, em razão da incompatibilidade do apadrinhamento com essa modalidade de acolhimento.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
Apadrinhamento Afetivo é um programa que busca oferecer a crianças e adolescentes em acolhimento, especialmente aqueles com pouca chance de voltar para a família de origem ou serem adotados, o apoio e a convivência com pessoas que se tornam seus "padrinhos" ou "madrinhas" para fortalecer seus vínculos afetivos e sociais.
- (A) Incorreta: O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), no Art. 19-B, § 5º, permite que pessoas jurídicas apadrinhem financeiramente ou prestem serviços, colaborando para o desenvolvimento da criança ou adolescente, embora não possam ser padrinhos afetivos. Portanto, a afirmação de que é vedado o apadrinhamento para colaborar com o desenvolvimento é falsa.
- (B) Incorreta: O ECA, no Art. 19-B, § 1º, estabelece que os programas de apadrinhamento podem ser organizados tanto pelo Poder Judiciário quanto por entidades da sociedade civil. A alternativa está errada ao afirmar que "somente" podem ser executados pelo Poder Judiciário.
- (C) Correta: O Art. 19-B, § 3º, do ECA determina que os programas de apadrinhamento devem ser preferencialmente voltados para crianças e adolescentes com remota possibilidade de reinserção familiar ou de colocação em família substituta. No caso de Samantha, ela está sendo reintegrada à sua família extensa (tia paterna) e mantém fortes vínculos afetivos, o que a exclui do perfil prioritário para o apadrinhamento afetivo. A armadilha aqui é pensar que qualquer criança em acolhimento se beneficiaria, quando a lei estabelece um público-alvo prioritário específico.
- (D) Incorreta: O ECA, no Art. 19-B, § 6º, exige que as pessoas que desejam ser padrinhos ou madrinhas sejam maiores de 18 anos e NÃO estejam inscritas nos cadastros de adoção. A alternativa inverte essa condição, afirmando que devem estar inscritas, o que a torna incorreta.
- (E) Incorreta: O próprio Art. 19-B, caput, do ECA, afirma expressamente que "A criança e o adolescente em programa de acolhimento institucional ou familiar poderão participar de programa de apadrinhamento". A alternativa contradiz diretamente a lei ao dizer que não poderão participar.
Fonte: FGV TJ-SC 2023 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.