Questão nº 37

Questão de Direito da Criança e do Adolescente · FGV TJ-SC 2023 (nº 37)

FGV2023Juiz SubstitutoDireito da Criança e do Adolescente
Gabarito: Cver comentário ↓

Em razão de violações de direitos causadas pelos genitores, o juiz da Infância e da Juventude aplica a Samantha, criança de 8 anos, medida protetiva de acolhimento familiar. Após a realização de estudos social e psicológico pela equipe do juízo e do serviço de acolhimento, as referidas equipes técnicas entendem que Samantha deve ser reintegrada a sua tia paterna, que se disponibiliza a exercer a guarda da sobrinha e com quem a criança mantém fortes vínculos afetivos. O magistrado determina a reintegração familiar e concede a guarda provisória de Samantha à tia, além de determinar a inclusão da criança em programa de apadrinhamento afetivo desenvolvido por organização da sociedade civil que presta atendimento a criança e adolescente existente no município.
Considerando o disposto na Lei nº 8.069/1990 (ECA), é correto afirmar que:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

Apadrinhamento Afetivo é um programa que busca oferecer a crianças e adolescentes em acolhimento, especialmente aqueles com pouca chance de voltar para a família de origem ou serem adotados, o apoio e a convivência com pessoas que se tornam seus "padrinhos" ou "madrinhas" para fortalecer seus vínculos afetivos e sociais.

  • (A) Incorreta: O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), no Art. 19-B, § 5º, permite que pessoas jurídicas apadrinhem financeiramente ou prestem serviços, colaborando para o desenvolvimento da criança ou adolescente, embora não possam ser padrinhos afetivos. Portanto, a afirmação de que é vedado o apadrinhamento para colaborar com o desenvolvimento é falsa.
  • (B) Incorreta: O ECA, no Art. 19-B, § 1º, estabelece que os programas de apadrinhamento podem ser organizados tanto pelo Poder Judiciário quanto por entidades da sociedade civil. A alternativa está errada ao afirmar que "somente" podem ser executados pelo Poder Judiciário.
  • (C) Correta: O Art. 19-B, § 3º, do ECA determina que os programas de apadrinhamento devem ser preferencialmente voltados para crianças e adolescentes com remota possibilidade de reinserção familiar ou de colocação em família substituta. No caso de Samantha, ela está sendo reintegrada à sua família extensa (tia paterna) e mantém fortes vínculos afetivos, o que a exclui do perfil prioritário para o apadrinhamento afetivo. A armadilha aqui é pensar que qualquer criança em acolhimento se beneficiaria, quando a lei estabelece um público-alvo prioritário específico.
  • (D) Incorreta: O ECA, no Art. 19-B, § 6º, exige que as pessoas que desejam ser padrinhos ou madrinhas sejam maiores de 18 anos e NÃO estejam inscritas nos cadastros de adoção. A alternativa inverte essa condição, afirmando que devem estar inscritas, o que a torna incorreta.
  • (E) Incorreta: O próprio Art. 19-B, caput, do ECA, afirma expressamente que "A criança e o adolescente em programa de acolhimento institucional ou familiar poderão participar de programa de apadrinhamento". A alternativa contradiz diretamente a lei ao dizer que não poderão participar.

Fonte: FGV TJ-SC 2023 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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