Questão nº 36
Questão de Direito da Criança e do Adolescente · FGV TJ-SC 2023 (nº 36)
Fabrícia e Márcio são brasileiros e residem na cidade de Paris, na França, há quinze anos, realizando viagens ao Brasil ao final de cada ano, para visitar seus parentes no Natal. Após diversas tentativas não exitosas de filiação biológica, o casal decide se habilitar à adoção de criança brasileira, tendo em vista o forte vínculo existente com o Brasil, apesar de possuírem residência habitual na França. O casal protocoliza procedimento de habilitação à adoção na comarca onde residem os seus parentes no Brasil, tendo como objetivo adotar uma criança com até 10 anos de idade, sem comorbidades.
Considerando o disposto na Lei nº 8.069/1990 (ECA), é correto afirmar que a adoção pretendida por Fabrícia e Márcio é:
- Anacional, pois o casal é brasileiro e viaja frequentemente ao país para as festas de final de ano;
- Bnacional, com preferência em relação a pessoas ou casais estrangeiros, nos casos de adoção de criança brasileira;
- Cinternacional, pois o casal, apesar de ser detentor de nacionalidade brasileira, possui residência habitual na França; (alternativa correta)
- Dnacional, pois o critério definidor da natureza da adoção decorre da nacionalidade da criança pretendida, que é brasileira, no caso narrado;
- Einternacional, com preferência de Fabrícia e Márcio em relação aos adotantes habilitados residentes no Brasil com perfil compatível com a criança ou adolescente, após consulta ao Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA).
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A adoção é considerada internacional quando os pretendentes a adotar (os pais) têm sua residência habitual fora do Brasil, independentemente da sua nacionalidade.
- (A) Incorreta: A nacionalidade dos pais e a frequência de suas viagens ao Brasil não são os critérios definidores para classificar uma adoção como nacional ou internacional. O que importa é a residência habitual.
- (B) Incorreta: A adoção não é nacional. Além disso, a preferência para brasileiros em relação a estrangeiros não anula o fato de a adoção ser internacional se a residência habitual for no exterior.
- (C) Correta: De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a adoção é considerada internacional quando os pretendentes residem habitualmente em outro país, mesmo que possuam nacionalidade brasileira. O critério principal é a residência habitual.
- (D) Incorreta: Esta é a armadilha. O critério para definir se a adoção é nacional ou internacional não é a nacionalidade da criança, mas sim a residência habitual dos adotantes. A nacionalidade da criança (brasileira, neste caso) não transforma uma adoção de pais residentes no exterior em adoção nacional.
- (E) Incorreta: Embora a adoção seja internacional, a afirmação de que Fabrícia e Márcio teriam preferência em relação aos adotantes habilitados residentes no Brasil está incorreta. Pelo contrário, a adoção internacional tem caráter subsidiário, ou seja, só é permitida após esgotadas as possibilidades de colocação da criança ou adolescente em família substituta residente no Brasil.
Fonte: FGV TJ-SC 2023 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.