Questão nº 35
Questão de Direito da Criança e do Adolescente · FGV TJ-SC 2023 (nº 35)
Bárbara tem a sua prisão preventiva decretada em razão da prática de crime de homicídio contra o ex-companheiro, que era genitor da criança Heitor, de 2 anos, filho da detenta. A defesa técnica de Bárbara requer a substituição da prisão preventiva pela domiciliar, alegando que Bárbara é genitora de Heitor e responsável pelos cuidados de seu filho.
Considerando o disposto na Lei nº 13.257/2016 (Marco Legal da Primeira Infância), é correto afirmar que:
- Aa substituição da prisão preventiva pela domiciliar somente é aplicável a gestantes, não se estendendo o benefício a mulheres que já tenham filhos;
- Bo juiz da Infância e da Juventude será competente para a concessão do benefício de substituição da pena, por se tratar de requerimento formulado com fulcro na Lei nº 13.257/2016 (Marco Legal da Primeira Infância);
- Cé requisito legal para a concessão do benefício a realização de estudo, pela equipe técnica do juízo, comprovando a existência de vínculos afetivos entre a detenta e o seu filho; (alternativa correta)
- Da prisão domiciliar só será deferida a mulheres com filhos com deficiência e idade inferior a 12 anos;
- Ea substituição de pena requerida não é cabível, pois Bárbara praticou crime com violência ou grave ameaça à pessoa, não fazendo jus à prisão domiciliar.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
O Marco Legal da Primeira Infância (Lei nº 13.257/2016) busca garantir o desenvolvimento integral das crianças na primeira infância (0 a 6 anos), incluindo medidas que assegurem a convivência familiar, como a possibilidade de prisão domiciliar para mães de crianças pequenas.
- A) Incorreta: A Lei nº 13.257/2016, ao alterar o Código de Processo Penal, estendeu o benefício da prisão domiciliar para mulheres com filhos de até 12 anos incompletos, não se limitando apenas a gestantes.
- B) Incorreta: A competência para a concessão da prisão domiciliar permanece com o juízo criminal que decretou a prisão preventiva, e não com o juiz da Infância e da Juventude. A Lei nº 13.257/2016 não alterou as regras de competência jurisdicional.
- (C) Correta: Embora a Lei nº 13.257/2016 não detalhe explicitamente a necessidade de um estudo técnico em seu texto, o princípio do "melhor interesse da criança", que é o cerne do Marco Legal da Primeira Infância, exige que o juízo avalie a situação da criança e a real necessidade da presença materna. A realização de um estudo psicossocial ou técnico pela equipe do juízo é o meio mais adequado para comprovar a existência de vínculos afetivos e a importância da mãe para o desenvolvimento do filho, sendo uma prática consolidada na jurisprudência para a concessão desse tipo de benefício.
- D) Incorreta: A prisão domiciliar é cabível para mulheres com filhos de até 12 anos de idade incompletos OU com deficiência (independentemente da idade), conforme o Código de Processo Penal alterado pelo Marco Legal e leis posteriores. A alternativa impõe duas condições cumulativas que não são exigidas pela lei.
- E) Incorreta: (Armadilha da banca) A substituição da prisão preventiva por domiciliar para mães de crianças pequenas (ou gestantes) é possível mesmo em casos de crimes com violência ou grave ameaça à pessoa, desde que o crime não tenha sido cometido contra o próprio filho ou descendente. No caso de Bárbara, o crime foi contra o ex-companheiro, o que não impede automaticamente a concessão do benefício, especialmente considerando o melhor interesse do filho Heitor, de 2 anos. O Supremo Tribunal Federal (STF) já se manifestou nesse sentido (HC 143.641/SP).
Fonte: FGV TJ-SC 2023 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.