Questão nº 33

Questão de Direito do Consumidor · FGV TJ-SC 2023 (nº 33)

FGV2023Juiz SubstitutoDireito do Consumidor
Gabarito: Dver comentário ↓

Arthur viajou para Orlando, nos Estados Unidos, em suas férias. Ao retornar a Florianópolis em 18/10/2018, constatou-se, em definitivo, que suas bagagens foram extraviadas. Em 19/10/2020, ajuizou demanda indenizatória por danos morais e materiais em face da companhia aérea.
Nesse caso, é correto afirmar que a pretensão indenizatória:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

A prescrição é a perda do direito de entrar com uma ação judicial porque o prazo estabelecido em lei para buscar esse direito na justiça já se esgotou.

  • A) Incorreta: Não está integralmente prescrita, pois, embora os danos materiais possam estar sujeitos a um prazo bienal, os danos morais, conforme a jurisprudência atual, não se submetem ao mesmo prazo e ainda não estariam prescritos.
  • B) Incorreta: A pretensão indenizatória por danos materiais já foi atingida pela prescrição, pois, em casos de transporte aéreo internacional, aplica-se o prazo de dois anos da Convenção de Montreal para esses danos.
  • C) Incorreta: O prazo de dez anos é residual (Código Civil, Art. 205) e só se aplica quando a lei não fixa prazo menor, o que não é o caso aqui, pois há prazos específicos para a situação.
  • (D) Correta: Para os danos materiais decorrentes de extravio de bagagem em voo internacional, aplica-se o prazo prescricional de 2 (dois) anos previsto na Convenção de Montreal (Art. 35), conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF, Tema 210). A contagem iniciou em 18/10/2018 e terminou em 18/10/2020. Como a ação foi ajuizada em 19/10/2020, a pretensão por danos materiais está prescrita. Já para os danos morais, a jurisprudência do STF entende que as convenções internacionais não afastam a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC), sendo aplicável o prazo de 5 (cinco) anos do Art. 27 do CDC. O prazo iniciou em 18/10/2018 e terminaria em 18/10/2023, portanto, a pretensão por danos morais não está prescrita.
    • Armadilha da banca: A principal armadilha reside na necessidade de diferenciar os prazos prescricionais para danos materiais e morais em voos internacionais. Muitos alunos aplicariam o prazo geral do CDC (5 anos) para ambos os tipos de dano ou um prazo único do Código Civil, sem considerar a especificidade da Convenção de Montreal para danos materiais e a interpretação do STF sobre a não aplicação dessa convenção aos danos morais.
  • E) Incorreta: Embora a parte sobre danos materiais estar prescrita em dois anos esteja correta, a parte que afirma que a reparação por danos morais não está prescrita com prazo de dez anos está errada. Para danos morais em relações de consumo, o prazo aplicável é de cinco anos (CDC, Art. 27), e não o prazo residual de dez anos do Código Civil.

Fonte: FGV TJ-SC 2023 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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